Perguntas Frequentes
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Caso esteja na data do seu prazo, este será prorrogado nos termos da Resolução nº 11.536/2014/TCM-PA, que dispõe, em seu art. 8º, que os "os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 6º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento".
Última atualização 6 ano(s) atrás