Perguntas Frequentes

CONCURSOS PÚBLICOS ANTIGOS

A obrigatoriedade de envio dos atos de nomeação de servidor efetivo está prevista na Constituição Federal, desde a sua redação original. A matéria também sempre esteve prevista na Lei Orgânica e Regimento Interno do TCM/PA. Mais recentemente, era regulamentada pela Instrução Normativa nº 005/2003/TCM-PA que, contudo, foi revogada pela Resolução Administrativa nº 18/2018.

Em processos mais antigos, o município dificilmente terá todos os documentos necessários para inclusão no SIAP. Neste caso, sugiro um levantamento da situação, da data do concurso, do número de nomeados e data de nomeação, além do agendamento de uma reunião com o Núcleo de Atos de Pessoal, para avaliarmos a medida mais adequada para a situação.

Este contato pode ser feito pelo telefone (91) 3210-7836, considerando que este NATI é ferramenta exclusiva para dúvidas técnicas de informática e manuseio dos sistemas internos.




Última atualização 6 ano(s) atrás

Diretoria de Tecnologia da Informação - TCM-PA

Tv. Magno De Araujo, 474
Telégrafo, 66113-010,
Belém - PA

(91) 3210-7573 dti@tcm.pa.gov.br

Por favor, aguarde!

Por favor aguarde... vai levar um segundo!