Perguntas Frequentes
CONCURSOS PÚBLICOS ANTIGOS
A obrigatoriedade de envio dos atos de nomeação de servidor efetivo está prevista na Constituição Federal, desde a sua redação original. A matéria também sempre esteve prevista na Lei Orgânica e Regimento Interno do TCM/PA. Mais recentemente, era regulamentada pela Instrução Normativa nº 005/2003/TCM-PA que, contudo, foi revogada pela Resolução Administrativa nº 18/2018.
Em processos mais antigos, o município dificilmente terá todos os documentos necessários para inclusão no SIAP. Neste caso, sugiro um levantamento da situação, da data do concurso, do número de nomeados e data de nomeação, além do agendamento de uma reunião com o Núcleo de Atos de Pessoal, para avaliarmos a medida mais adequada para a situação.
Este contato pode ser feito pelo telefone (91) 3210-7836, considerando que este NATI é ferramenta exclusiva para dúvidas técnicas de informática e manuseio dos sistemas internos.
Em processos mais antigos, o município dificilmente terá todos os documentos necessários para inclusão no SIAP. Neste caso, sugiro um levantamento da situação, da data do concurso, do número de nomeados e data de nomeação, além do agendamento de uma reunião com o Núcleo de Atos de Pessoal, para avaliarmos a medida mais adequada para a situação.
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Última atualização 6 ano(s) atrás