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Resolução Administrativa ou Técnico074352004Autorizar o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, a baixar o ato de aposentadoria do Conselheiro Haroldo Julião da Gama, encaminhando os autos do processo referido ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, para o necessário registro.07435.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico074732004I - Adotar integralmente, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os termos da Resolução nº 0020, de 17 de dezembro de 2003, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará; II - Autorizar a Presidência deste Tribunal a adotar as providencias necessárias complementares, ao cumprimento desta Resolução.07473.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico074742004Sem prejuízo das atribuições e competências legais e regimentais do Presidente. 1- Atribuir ao Conselheiro Vice-Presidente a competência de assinar os Alvarás de Quitação expedidos pela Secretaria Geral; 2- Atribuir ao Conselheiro Corregedor a competência de visar certidões oriundas da Secretaria Geral; 3 - Caberá ao Auditor das Contas, doravante a competência de assinar as citações, intimações e notificações aos ordenadores de despesas, expedidas diretamente pelo Gabinete de cada Auditor.07474.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico0751620041. Determinar a instauração de Tomada de Contas nos Órgãos Municipais que encontram-se em débito com Balanço Geral, Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balancetes Quadrimestrais, referentes ao exercício financeiro de 2003; 2. Autorizar a Presidência do Tribunal a constituir comissões de Tomada de Contas, na forma do disposto nos Art. 106 e 107, do Regimento Interno, que serão realizadas de acordo com programação aprovada pelo Presidente.07516.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico0751620041.Determinai a instauração de Tomada de Contas nos Órgãos Municipais que encontram-se em débito com Balanço Geral, Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balancetes Quadrimestrais, referentes ao exercício financeiro de 2003; 2.Autorizar a Presidência do Tribunal a constituir comissões de Tomada de Contas, na forma do disposto nos Art. 106 e 107, do Regimento Interno, que serão realizadas de acordo com programação aprovada pelo Presidente.07516.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico075412004Autorizar o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, a baixar o ato de aposentadoria do Conselheiro Pedro Paulo de Lima Dourado, encaminhando os autos do processo referido ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, para o necessário registro.07541.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico007721986Recomendar aos órgãos técnicos e administrativos que integram esta Corte de Contas que se abstenham de se pronunciar em caráter normativo, através de orientações, sobre matéria de natureza contábil, financeira, orçamentaria e administrativa;00772.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico077372005Dispõe sobre a aplicação dos recursos, os limites de aplicação, o superávit financeiro e a prestação de contas dos recursos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive do FUNDEF, conforme entendimento das normas legais pertinentes firmado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.07737.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico077382005Dispõe sobre os procedimentos concernentes a aplicação e prestação de contas dos recursos destinados a SAÚDE, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.07738.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico077392005Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação do controle interno nos Poderes Legislativo e Executivo, na forma do Art. 74 e Art. 75 da Constituição Federal de 1988.07739.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico077402005Dispõe sobre a obrigatoriedade a partir do exercício de 2005, de remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios, em meio magnético, dos Balancetes Quadrimestrais a estes anexo as Folhas de Pagamento Mensais respectivas.07740.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico077412005Dispõe sobre a obrigatoriedade de remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios do Balanço Geral em meio magnético, a partir do exercício financeiro de 2005.07741.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico077422005Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Plano de Contas Único estabelecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.07742.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico077432005Dispõe sobre a possibilidade e prazo para apresentação de prestações de contas de retificadoras apresentadas por meio magnético e documental.07743.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico077442005Dispõe sobre o recebimento de defesas, recursos e outros documentos pelo Tribunal.07744.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico080002005Art. Iº. Reajustar o valor do vencimento base dos servidores do TCM, em 8,12% (oito ponto doze por cento); § 1º - Aplica-se aos proventos dos servidores inativos deste Tribunal o disposto no artigo anterior. § 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de Io de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.08000.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico080012005Art. Iº. O vencimento base dos Conselheiros deste Tribunal, fixado em R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), adicionado da vantagem assegurada nos termos do Art. 95, Item III, da Constituição Federal, não ultrapassará o valor de R$ 12.778,86 (doze mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos);08001.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico080462005Art. Iº - Aplica-se, no que couber, aos Conselheiros e Auditores deste Tribunal, inclusive aos inativos, e pensionistas o disposto na Lei n. 6.783, publicada em 23 de setembro de 2005; Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário,08046.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico080822005Art. 1º Reajustar o valor do vencimento base dos servidores do TCM, em 10% (dez por cento); § 1º - Aplica-se aos proventos dos servidores inativos deste Tribunal o disposto no artigo anterior; § 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de Io de dezembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.08082.pdf
Resolução Administrativa ou Técnico080862005Dispõe sobre a alteração dos anexos I, n, III, IV e V da Resolução n 7.736/2005, decorrente dos novos procedimentos disciplinados pela Secretaria do Tesouro Nacional e outras providencias.08086.pdf