Inadmissibilidade - Consulta | 201803894 | 2018 | Caso em de descontos previdenciários sobre parcelas remuneratórias que não incorporem em proventos de aposentadoria. Qual possibilidade de restituição das parcelas de contribuição via administrativa ante ausência de previsão legal para restituição. ... | 201803894.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201803292 | 2018 | Em síntese, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP consigna, em sua consulta, da necessidade de posicionamento deste TCM-PA quanto à possibilidade de realização de acordo entre a Fazenda Pública e os particulares para adimplemento de débitos, por meio de parcelamento destes valores, com a consequente quitação do pagamento diretamente ao interessado, sem o mesmo integrar o sistema de precatórios judiciais, previstos no Art. 100 e seguintes da CF/88. | 201803292.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201800455 | 2018 | A consulta vem formulada por autoridade competente, porém se refere a matéria já deliberada pelo Plenário deste tribunal, nos Processos nºs 201703217-00; 201712868-00 e 201800790-00, todos julgados na Sessão do dia 17/04/2018, que resultaram nas Resoluções nºs 13.858; 13.859 e 13.860. Desta forma, nos moldes do previsto no pelo Regimento Interno desta Corte, NÃO A ADMITO, e determino o seu ARQUIVAMENTO, após notificação do interessado, nos termos do §3º, do Art. 300, do mesmo Regimento. | 201800455.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201802595 | 2018 | Assento, portanto, à luz dos posicionamentos firmados pelo Colendo Plenário, tal como citados ao norte – apesar da divergência desta Conselheira, vencida em seu entendimento, por ocasião dos mesmos julgamentos – que, uma vez consignada a expressa previsão da CIP/COSIP, junto à Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária Anual, como integrante da base de cálculo do duodécimo devido pelo Executivo ao Legislativo, tal como reportado pelo Consulente, inexiste qualquer justificativa, em sentido contrário, que assegure o não pagamento/repasse, sob responsabilidade do Prefeito Municipal, ao qual inexiste possibilidade de não cumprir com as legislações municipais, em destaque, que regem o orçamento anual e os direitos assegurados à Câmara Municipal. | 201802595.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201803048 | 2018 | Inobstante a impossibilidade legal e, por conseguinte, regimental de admissibilidade e processamento da consulta formulada, junto aos presentes autos, destaco que a matéria submetida ao TCM-PA, conforme detalhamento constante às fls. 01 e 03, encerra questionamentos de legalidade e aplicação de regras de direito, atrelados a situação fática havida, em tese, no Estado de Minas Gerais, os quais, in totun, estranhos a competência fiscalizatória e jurisdicional deste Tribunal de Contas.
Tais considerações reforçam a impossibilidade de conhecimento da vertente consulta, a teor do previsto no Art. 298, Inciso IV, do RITCM-PA, o qual assenta como requisito de admissibilidade da consulta, que a mesma enfrente “matéria de competência do Tribunal de Contas”. | 201803048.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201803162 | 2018 | A consulta vem formulada por autoridade competente e sobre matéria objeto de controle externo. Apesar disso, não preenche o requisito de admissibilidade previsto no Inciso II, do Art. 298, do Regimento Interno, por tratar-se de caso concreto. Além do que, não possui, sequer, conteúdo de repercussão geral para ensejar o permissivo do §2º, do Art. 300, do mesmo diploma. | 201803162.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201801782 | 2018 | Apresenta situação de caso concreto, vivenciada no âmbito da municipalidade, onde fora editado, junto à Lei Orgânica Municipal e na Lei Orçamentária Anual, expressa previsão de inclusão da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP/COSIP), disposições legais que consignam tal receita junto à base de cálculo para repasse do duodécimo devido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo; | 201801782.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201800851 | 2018 | Como deve o Gestor Municipal proceder em relação ao suposto inadimplemento de salários de outubro/2017 a dezembro/2017 dos servidores temporários de Muaná/Pa?2) Existem contratos registrados no TCM-Pa dos servidores temporários contratados no exercício de 2017 ou alguma relação? Estes podem ser entregues à atua gestão? | 201800851.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201801026 | 2018 | Tratam os autos de consulta subscrita por Maíla Machado da Costa, Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Breves, por meio da qual faz diversas indagações a respeito de situações referentes a gestão de pessoas daquela municipalidade, constante do Ofício nº 0115/2018/SEAD (fls. 01/02). | 201801026.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201709863 | 2017 | Prefeitura Municipal de Castanhal tem operacionalizado descontos previdenciários sobre parcelas remuneratórias que não incorporam em proventos de aposentadoria, em desacordo com a previsão do Art. 4º, §1º, VIII, da Lei Federal n° 10.887/04. | 201709863.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201705131 | 2017 | 1- A identificação de pessoas na folha de pagamento do Município de Marapanim co cargo “Aposentado” e “Pensionista”;
2- Que essas pessoas não exercem nenhuma função e/ou atividade na Administração Pública Municipal, consequentemente não possuem ponto ou frequência de trabalho;
3- Que o Município de Marapanim não possui Instituto de Previdência próprio;
4- Ante sua inexistência, que os beneficiários consequentemente jamais contribuíram para um Instituto de Previdência de Município;
5- E que a maioria dessas pessoas está há aproximadamente 20 (VINTE) anos recebendo seus proventos desta forma. | 201705131.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201800290 | 2018 | Tratam os autos de Consulta (fls. 01/02), protocolada em 10.01.18, pela empresa B.C. MUSAN LOGÍSTICA EIRELLI – EPP, a qual subscrita pelo Sr. Waldemar Santana J. N. Matos, representante legal, com arrimo no art. 298 e seguintes, do RITCM-PA, objetivando a manifestação deste TCM-PA, em caso concreto, vinculada a contratação pela Administração Pública de Cooperativa de Trabalho vinculada ao transporte escolar fluvial. | 201800290.pdf | |