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1692020PORTARIA Nº 169, de 02 de março de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REMESSA MENSAL E MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE 2020. O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma do art. 56, XXVI, do Ato nº 16/2013 (RITCMPA), por intermédio desta Resolução Plenária, de cumprimento obrigatório; CONSIDERANDO o art. 6º, I, e art. 10. da Instrução Normativa nº 02/2019/TCMPA, que dispõe sobre os prazos regulamentares de envio da remessa mensal e da matriz de saldos contábeis; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 11.536/204/TCMPA, alterada pelas Resoluções Administrativas nº 27/2016/TCMPA e nº 16/2018/TCMPA, que, entre outros assuntos, regulamenta a indisponibilidade dos sistemas informatizados de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará; CONSIDERANDO a indisponibilidade do Sistema SPE Remessa constatada entre os dias 29 fevereiro e 02 de março de 2020 por mais de 60 minutos ininterruptos ou não, na forma do art. 8º, I, da Resolução Administrativa nº 11.536/204/TCMPA, conforme verificado no Sistema de Auditoria disponível no Portal dos Jurisdicionados do sítio do TCMPA. RESOLVE: Art. 1º. Devolver o prazo da Remessa Mensal de Dados e da Matriz de Saldos Contábeis do mês de janeiro de 2020, via Sistema de Processamento Eletrônico - SPE, para até o dia 05 de março de 2020, em virtude da indisponibilidade do Sistema entre os dias 29 fevereiro e 02 de março de 2020, na forma do art. 8º, I, da Resolução Administrativa nº 11.536/2014/TCMPA, alterada pelas Resoluções Administrativas nº 27/2016/TCMPA e nº 16/2018/TCMPA. Art. 2º. O descumprimento das obrigações e prazos dispostos nesta Portaria implicará na aplicação das penalidades cabíveis em virtude do inadimplemento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO Conselheiro/Presidente/TCMPA169.pdf
1792011Prorrogar o prazo da entrega da Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2010 para o dia 28 de fevereiro de 2011.179.pdf