INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS ANEXOS DA LEI Nº 9.493/2021 – PCCR/TCMPA
TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA
HABILITAÇÃO Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo.
ATRIBUIÇÕES
  • Elaborar e encaminhar para aprovação o Plano Anual de Capacitação da ECPCIR;
  • Implementar, acompanhar e avaliar as ações do Plano Anual de Capacitação e das ações educacionais, assegurando que suas diretrizes estejam em consonância com as atividades educacionais da ECPCIR;
  • Executar ações de capacitação presencial e à distância;
  • Incentivar a publicação de artigos científicos, relatórios de pesquisa, monografias, dissertações e teses sobre temas de interesse do TCMPA, para serem publicados em veículos de divulgação cientifica;
  • Auxiliar e orientar a criação de grupos de pesquisa voltados aos assuntos de interesse do TCMPA;
  • Buscar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, com objetivo de capacitação, fomento e desenvolvimento profissional, para aumentar a produção científica com assuntos pertinentes ao TCMPA;
  • Identificar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, necessidades de capacitação do público interno do TCMPA, oferecendo soluções educacionais específicas;
  • Planejar e prospectar treinamentos, capacitações e ações educacionais para público interno do TCMPA, jurisdicionado e sociedade;
  • Formular e organizar curso de capacitação voltado às atividades profissionais que serão exercidas pelos candidatos aprovados em concurso público para composição de quadro de pessoal do TCMPA;
  • Formular e organizar cursos de capacitação aos estagiários, referente às atividades desenvolvidas pelo TCMPA;
  • Elaborar e encaminhar, à Diretoria Geral, relatório semestral contendo as informações relativas às capacitações realizadas pelos servidores do TCMPA, através da ECPCIR.
  • Estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos docentes e instrutores cadastrados na ECPCIR;
  • Indicar a bibliografia técnica dos cursos ofertados;
  • Promover, por meio de Sistema Eletrônico de Gestão Educacional, a guarda e o acompanhamento acadêmico das capacitações e desenvolvimento profissional dos membros, servidores, jurisdicionados e sociedade civil;
  • Organizar e manter atualizado, por meio do Sistema Eletrônico de Gestão Educacional, o registro, o cadastro e o material didático do corpo docente da ECPCIR;
DENOMINAÇÃO COORDENADOR EXECUTIVO
HABILITAÇÃO Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo.
ATRIBUIÇÕES
  • Coordenar, controlar e supervisionar os recursos materiais, financeiros e de pessoal.
  • Instruir o processo financeiro dos cursos de capacitação e ações educacionais para encaminhamento à unidade do TCMPA competente;
  • Gerir o material de consumo e permanente, bem como suprir as demais áreas dos recursos materiais e equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento da ECPCIR;
  • Manter o controle e registro do uso das salas de responsabilidade da ECPCIR e zelar pela sua conservação e manutenção;
  • Operar, juntamente com a Coordenadoria de Estudo, Ensino e Extensão, os meios informatizados disponibilizados, visando a captação, o registro e o controle de informações de interesse da Escola;
  • Elaborar relatórios trimestrais e anuais, consolidando todas as ações educacionais e atividades desenvolvidas e os dados estatísticos.
  • Controle da expedição, recebimento e arquivamento de correspondências;
  • Manter atualizados todos os arquivos dos documentos que tramitam na Diretoria Geral e Diretoria Executiva;
  • Redigir documentos oficiais de interesse ECPCIR, a partir das demandas da direção;
DENOMINAÇÃO COORDENADOR DE APOIO ESPECIALIZADO
HABILITAÇÃO Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo.
ATRIBUIÇÕES
  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho da unidade especializada, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Receber e distribuir os processos de competência da unidade especializada, aos servidores lotados no setor, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução.
  • Gerir os servidores lotados na unidade de trabalho, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados pela Presidência e/ou Tribunal Pleno;
  • Gerenciar metas e indicadores, visando o atingimento dos resultados sob sua responsabilidade;
  • Gerir os processos de seu setor, promovendo o constante desenvolvimento das técnicas e métodos, visando a elevação da eficiência e eficácia dos serviços do TCMPA;
  • Fazer cumprir o Planejamento Estratégico do Tribunal e os Planos Anuais de Fiscalização, no que lhe couber;
  • Liderar as pessoas de sua área, estimulando o autodesenvolvimento e reconhecimento da equipe com fins à elevação dos resultados;
  • Garantir os subsídios técnicos necessários ao encaminhamento de respostas às demandas recebidas, com foco nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e tempestividade.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento técnico definidas pela Presidência.
DENOMINAÇÃO CHEFE DE DIVISÃO
HABILITAÇÃO Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo.
ATRIBUIÇÕES
  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho da Divisão, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Receber e distribuir os processos de competência da Divisão, aos servidores lotados no setor, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução.
  • Gerir os servidores lotados na unidade de trabalho, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados pela Presidência e/ou Tribunal Pleno;
  • Gerenciar metas e indicadores, visando o atingimento dos resultados sob sua responsabilidade; Gerir os processos de seu setor, promovendo o constante desenvolvimento das técnicas e métodos, visando a elevação da eficiência e eficácia dos serviços do TCMPA;
  • Fazer cumprir o Planejamento Estratégico do Tribunal e os Planos Anuais de Fiscalização, no que lhe couber;
  • Liderar as pessoas de sua área, estimulando o autodesenvolvimento e reconhecimento da equipe com fins à elevação dos resultados;
  • Garantir os subsídios técnicos necessários ao encaminhamento de respostas às demandas recebidas, com foco nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e tempestividade.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento técnico definidas pela Presidência.
DENOMINAÇÃO APOIO ESPECIALIZADO
HABILITAÇÃO Formação de nível médio reconhecido por órgão competente e/ou curso técnico em atendimento às atribuições da função a ser ocupada. Ser detentor de cargo efetivo.
ATRIBUIÇÕES
  • Prestar assistência técnica especializada ao titular da unidade de lotação, na área de controle externo;
  • Prestar assistência na elaboração de expedientes e relatórios técnicos;
  • Coligir informações e dados necessários ao estudo de processos e matérias distribuídos ao setor de lotação;
  • Auxiliar na atualização de atos legislativos, executivos, normativos e judiciais de interesse do setor de lotação;
  • Auxiliar o titular da unidade, nas audiências e reuniões que vinculem o setor, mediante demanda;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento técnico intermediário correlatas ou definidas pelo titular do setor de lotação.
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA
ATUAÇÃO TITULAÇÃO DO DOCENTE VALOR DA HORA-AULA (R$)
PALESTRANTE Profissional com titulação de graduado 100,00
Profissional com titulação de especialista 120,00
Profissional com titulação de mestre 150,00
Profissional com titulação de doutor 180,00
VALOR DA HORA-AULA (R$)
CONTEUDISTA Profissional com titulação de graduado 110,00
Profissional com titulação de especialista 130,00
Profissional com titulação de mestre 160,00
Profissional com titulação de doutor 190,00
TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
HABILITAÇÃO Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento.
ATRIBUIÇÕES
  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades das unidades de trabalho de Serviços Auxiliares do TCMPA, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes da Presidência;
  • Elaborar a agenda interna e externa da Presidência;
  • Receber e distribuir os processos internos e externos de competência da Presidência, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução e resposta.
  • Gerir os servidores lotados na Presidência do Tribunal;
  • Orientar e supervisionar os servidores lotados na Presidência, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados;
  • Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Atuar como intermediador interno e externo da Presidência, visando o seu assessoramento permanente;
  • Prestar assessoria técnica à Presidência, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;
  • Preparar e monitorar as pautas de julgamento que comportem a atuação da presidência do Tribunal, destacadamente junto aos assuntos e processos que se vinculem a matéria administrativa.
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse da Presidência.
  • Propor à Presidência a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
  • Responder as solicitações encaminhadas pelo setor de Ouvidoria deste Tribunal de Contas dos Municípios, quando o assunto estiver relacionado à unidade;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência.
DENOMINAÇÃO CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO
HABILITAÇÃO Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento.
ATRIBUIÇÕES
  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho do Gabinete do Conselheiro, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes do Conselheiro;
  • Receber e distribuir os processos de competência do Gabinete, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução e resposta.
  • Prestar assessoria técnica ao Conselheiro, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;
  • Preparar e monitorar as pautas de julgamento que comportem a atuação do Conselheiro, verificando a regular junta de relatórios, votos e demais papeis de trabalho nos sistemas eletrônicos do Tribunal.
  • Gerir os servidores lotados no Gabinete do Conselheiro, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados;
  • Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Atuar como intermediador interno e externo do Conselheiro, visando o seu assessoramento permanente;
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Gabinete.
  • Propor ao Conselheiro a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
  • Responder as solicitações encaminhadas pelo setor de Ouvidoria deste Tribunal de Contas dos Municípios, quando o assunto estiver relacionado à unidade;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pelo Conselheiro.
DENOMINAÇÃO CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
HABILITAÇÃO Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento.
ATRIBUIÇÕES
  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho do Gabinete do Conselheiro-Substituto, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes do Conselheiro-Substituto;
  • Receber e distribuir os processos de competência do Gabinete, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução e resposta.
  • Prestar assessoria técnica ao Conselheiro-Substituto, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;
  • Preparar e monitorar as pautas de julgamento que comportem a atuação do Conselheiro-Substituto, verificando a regular junta de relatórios, votos e demais papeis de trabalho nos sistemas eletrônicos do Tribunal.
  • Gerir os servidores lotados no Gabinete do Conselheiro-Substituto, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados, observadas às competências dos Conselheiros-Substitutos;
  • Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Gabinete.
  • Propor ao Conselheiro-Substituto a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, dentro de suas competências regimentais.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pelo Conselheiro-Substituto.
DENOMINAÇÃO DIRETOR
HABILITAÇÃO Formação de nível superior na área compatível à atuação, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento, em atendimento às atribuições da função a ser ocupada. Para os cargos deDiretor de Controle Externo e de Diretor de Tecnologia da Informação, ser detentor de cargo efetivo do TCMPA.
ATRIBUIÇÕES
  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho da Diretoria, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Receber e distribuir os processos de competência da Diretoria, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução e resposta.
  • Gerir os servidores lotados na unidade de trabalho, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados;
  • Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Liderar as pessoas de sua área, estimulando o autodesenvolvimento e reconhecimento da equipe com fins à elevação dos resultados;
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Tribunal, observadas as respectivas áreas de atuação.
  • Propor à Presidência a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho do TCMPA.
  • Responder as solicitações encaminhadas pelo setor de Ouvidoria deste Tribunal de Contas dos Municípios, quando o assunto estiver relacionado à unidade;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência.
DENOMINAÇÃO DIRETOR ADJUNTO
HABILITAÇÃO Formação de nível superior na área compatível à atuação, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento, em atendimento às atribuições da função a ser ocupada. Para os cargos deDiretor Adjunto de Controle Externo e de Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação, ser detentor de cargo efetivo do TCMPA.
ATRIBUIÇÕES
  • Substituir o titular da unidade de trabalho no exercício de suas atribuições, em caso de ausências ou impedimentos legais;
  • Desempenhar atribuições originárias do titular da unidade, mediante delegação expressa do mesmo, sem prejuízo da responsabilização técnica subsidiária do delegante;
  • Assessorar o titular da unidade no planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de trabalho da Diretoria, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Assessorar o titular da unidade na gestão dos servidores lotados na unidade de trabalho, atuando de modo complementar, na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Prestar assessoria técnica à Presidência, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;
  • Propor ao titular da unidade de trabalho a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho do TCMPA.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência e/ou titular da unidade.
DENOMINAÇÃO SECRETÁRIO GERAL
HABILITAÇÃO Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo de Auditor de Controle Externo do TCMPA.
ATRIBUIÇÕES
  • Secretariar as Sessões Colegiadas do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, bem como as Reuniões Administrativas designadas pela Presidência.
  • Gerir a pauta de julgamentos do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamentos.
  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades Secretaria Geral do TCMPA, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Expedir certidões e fixar certificações em atos processuais, observadas as atribuições fixadas em ato próprio do Tribunal, bem como as delegações estabelecidas pela Presidência.
  • Gerir os servidores lotados na Secretaria Geral do Tribunal;
  • Orientar e supervisionar os servidores lotados na Secretaria Geral, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados, controlando os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Atuar como intermediador interno da Presidência e Conselheiros, visando o seu assessoramento permanente;
  • Liderar as pessoas de sua área, estimulando o autodesenvolvimento e reconhecimento da equipe com fins à elevação dos resultados;
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Tribunal.
  • Propor à Presidência a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
  • Responder as solicitações encaminhadas pelo setor de Ouvidoria deste Tribunal de Contas dos Municípios, quando o assunto estiver relacionado à unidade;
  • Gerenciar os prazos processuais, nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno do TCMPA;
  • Proceder a publicação das decisões e deliberações do Tribunal Pleno e Câmara Especial de Julgamento, junto ao Diário Oficial Eletrônico do TCMPA;
  • Coordenar os serviços de jurisprudência do Tribunal, planejando, promovendo ou sugerindo sistemas e medidas que facilitem a pesquisa, divulgação e o acompanhamento de tendências jurisprudenciais e julgados do tribunal;
  • Controlar a cobrança de multas, em favor do FUMREAP, decorrentes de penalidades aplicadas pelo tribunal pleno ou câmara especial de julgamento;
  • Elaborar as Atas das Sessões do Pleno e Câmara Especial de Julgamento;
  • Coordenar as atividades desempenhadas pelas seções de encaminhamento das providências de decisões;
  • Gerenciar todas as atividades inerentes ao processamento e encaminhamentos das decisões proferidas pelo tribunal pleno e câmaras, e de medidas cautelares e/ou acautelatórias, proferidas pelos colegiados ou sob a forma de decisão monocrática.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência.
DENOMINAÇÃO SUBSECRETÁRIO GERAL
HABILITAÇÃO Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo de Auditor de Controle Externo do TCMPA.
ATRIBUIÇÕES
  • Substituir o Secretario Geral no exercício de suas atribuições, em caso de ausências ou impedimentos legais do titular;
  • Desempenhar atribuições originárias do Secretário Geral, mediante delegação expressa do mesmo, sem prejuízo da responsabilização técnica subsidiária do delegante;
  • Assessorar o titular da unidade no planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de trabalho da Secretaria Geral, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Assessorar o titular da unidade na gestão dos servidores lotados na Secretaria Geral, atuando de modo complementar, na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Propor ao titular da unidade de trabalho a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho do TCMPA;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência e/ou titular da unidade.