O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) confirmou, junto ao site da Receita Federal, que até esta terça-feira (06/01/2026), dos 144 municípios paraenses, 136 (94,44%) estão com os convênios ativos para participar da plataforma NFS-e; portanto, apenas 8 municípios (5,56%) ainda não estavam com seus convênios ativos até a referida data.
Segundo o Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e feito pela Receita Federal do Brasil (RFB), os 136 entes conveniados no Pará representam uma cobertura populacional de 8,48 milhões de pessoas (97,91%), e os 8 municípios paraenses que ainda não cumpriram sua obrigação, até a referida data, representam uma cobertura populacional de 0,18 milhão de pessoas (2,09%).
O projeto de adesão em nível nacional tem um alto índice. As informações gerais mais recentes indicam que a plataforma nacional da NFS-e conta com a adesão de 5.465 entes federados, o que representa cerca de 99,33% da população brasileira.
PRAZO
O início da obrigatoriedade do uso do Padrão Nacional para todos os documentos fiscais de serviço estava previsto para 1º de janeiro de 2026.
O TCMPA emitiu um alerta aos gestores municipais sobre a importância da adesão ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O tema ganha relevância especial diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e da futura distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, determinou que a base de cálculo para partilha do IBS nos próximos 50 anos será formada a partir da média da arrecadação do ISS e da cota-parte do ICMS entre os anos de 2019 e 2026. Ou seja, os dados que os municípios registrarem até o fim de 2026 definirão, por décadas, a fatia que cada um receberá do novo imposto.
Nesse cenário, a adesão ao Sistema Nacional da NFS-e não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade estratégica. O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil – RFB e entidades municipalistas disponibiliza uma plataforma tecnológica que padroniza procedimentos, fortalece a gestão tributária e amplia a capacidade de fiscalização. Na prática, isso significa mais segurança, eficiência e garantia de que os serviços prestados sejam corretamente tributados e contabilizados, fator decisivo para a participação de cada município no IBS.
CONSEQUÊNCIAS
O TCMPA esclarece que permanecer na categoria “Não Conveniado” pode trazer sérias consequências, pois a partir de 1º de janeiro de 2026, o não cumprimento dessa exigência poderá resultar na suspensão temporária das transferências voluntárias, conforme previsto em lei.
Para evitar riscos, o TCMPA reforça que os gestores que ainda estejam inadimplentes devem firmar o Termo de Adesão, disponível no portal da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios
O Tribunal formalizou o alerta por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico de 8 de outubro de 2025. O documento completo pode ser consultado no link: https://tcm.ioepa.com.br/diarios/2025/2025.10.08.DOE.pdf
Trata-se de uma informação urgente e estratégica, que exige ação imediata das prefeituras, em especial das secretarias de fazenda e planejamento. A adesão à NFS-e Nacional é um passo fundamental não apenas para cumprir a legislação, mas para garantir que cada município paraense assegure sua justa participação nos recursos do novo modelo tributário.


