Institucional

INSTITUCIONAL

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.

A Lei nº 5.033, de 18/10/1982, estatuída pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e sancionada pelo Governador do Estado, dispõe sobre a Lei Orgânica do Conselho de Contas dos Municípios, conferindo-lhe a incumbência de auxiliar as câmaras municipais no controle externo da administração financeira e orçamentária dos municípios, tendo sua sede na cidade de Belém e jurisdição em todo o território do Estado do Pará. A instalação oficial do TCMPA ocorreu em 01/03/1983.

A Constituição Federal de 1988 assegurou, como a de outros congêneres, a existência do então Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Pará, voltada ao exercício da fiscalização financeira e orçamentária dos municípios, em toda a plenitude.

O Tribunal Pleno do TCMPA é integrado por 07 conselheiros, com as sessões plenárias para deliberações ocorrendo às 3ª e 5ª feiras, a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelo canal da Corte de Contas no YouTube. É um órgão colegiado, cujas deliberações são tomadas pelo Plenário, composto de todos os conselheiros e presidido pelo presidente do Tribunal. Os conselheiros substitutos, em número de 04, substituem os conselheiros em seus afastamentos e impedimentos legais, ou no caso de vacância do cargo.

Conforme a Constituição Estadual e o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 109, de 27/12/2016, compete ao TCMPA, dentre outras atribuições, apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio; julgar as contas da mesa diretora das câmaras municipais; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes dos municípios e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, assim como as contas daqueles que tenham recebido recursos repassados pelos municípios ou que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o TCMPA decide sobre a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a economicidade dos atos de governo e de gestão, assim como das despesas deles decorrentes e, ainda, sobre a aplicação de subvenções, auxílios e renúncia de receitas.

CONSELHEIROS:

Lúcio Dutra Vale

Lúcio Dutra Vale

Presidente do TCMPA 2025-2026
Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Vice-presidente do TCMPA 2025-2026
Sebastião Cezar Leão Colares

Sebastião Cezar Leão Colares

Corregedor do TCMPA 2025-2026
Mara Lucia

Mara Lúcia Barbalho da Cruz

Ouvidora do TCMPA 2025-2026
Antonio José Costa de Freitas Guimarães

Antonio José Costa de Freitas Guimarães

Diretor da Escola de Contas Públicas 2025-2026
Ann Clélia de Barros Pontes

Ann Clélia de Barros Pontes

Presidente da Câmara Especial de Julgamento 2025-2026
José Carlos Araújo

José Carlos Araújo

Vice-Presidente da Câmara Especial de Julgamento 2025-2026

CONSELHEIROS SUBSTITUTOS

José Alexandre da Cunha Pessoa

José Alexandre da Cunha Pessoa

Conselheiro Substituto
Sérgio Franco Dantas

Sérgio Franco Dantas

Conselheiro Substituto
Adriana Cristina Dias Oliveira

Adriana Cristina Dias Oliveira

Conselheira Substituta
Márcia Tereza Assis da Costa

Márcia Tereza Assis da Costa

Conselheira Substituta

 

Missão

Orientar e fiscalizar a administração pública e a gestão dos recursos municipais visando a sua efetiva e regular aplicação em benefício da sociedade.


Visão

Ser instituição de excelência no controle externo, reconhecida pela sociedade como indispensável ao aperfeiçoamento da gestão pública.


Negócio

Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos dos munícipios do estado do Pará.


Valores

Ética
Agir conforme as normas princípios, no sentido de conduzir as ações e atitudes a uma escolha justa, legal e moral.

Transparência
Dar publicidade, de forma acessível e clara, aos atos de controle externo e de gestão do Tribunal, contribuindo para o controle social.

Profissionalismo
Atuar de forma responsável e comprometida com os objetivos institucionais, enfatizando o trabalho em equipe.

Independência
Atuar com isenção e autonomia funcional com base na legalidade e no interesse público.

Tempestividade
Desenvolver as ações de controle externo e de gestão do Tribunal em tempo hábil, a fim de evitar ou minimizar danos.

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