O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de 2022 da Câmara Municipal de Bagre, de responsabilidade de Luiz Antonio Almeida Machado, devido a realização de despesas acima do limite máximo para dispensa de licitação, falha grave e danosa ao erário.
Outras falhas também são apontadas em relatório, como a incorreta apropriação na totalidade das obrigações patronais ao Regime Geral de Previdência Social e o atingimento de apenas 79,87% dos pontos de controle da Matriz Única de Transparência Pública Municipal.
O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares, que aplicou multas totalizando R$ 12.245,52 e determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.
A decisão foi tomada durante a 48ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (03), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale,vice-presidente do TCMPA.