O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) suspendeu cautelarmente a execução contratual da Prefeitura Municipal de Xinguara, referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025-PMX. A decisão, homologada pelo Pleno da Corte na 22ª Sessão Ordinária desta terça-feira (06), conduzida pelo conselheiro vice-presidente Daniel Lavareda, atende a um voto do conselheiro Antonio José Guimarães, que identificou receio de lesão ao erário e ao interesse público na contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria jurídica, tributária e financeira do município.
A contratação, no valor global de R$ 300 mil, com pagamentos mensais de R$ 25 mil, levantou suspeitas de irregularidades apontadas pela 4ª Controladoria do TCMPA. Uma notificação anterior já havia recomendado à prefeitura comprovar a necessidade da terceirização do serviço, detalhar a singularidade do objeto, justificar o preço proposto e publicar o processo de inexigibilidade nos meios oficiais.
Diante da persistência de pendências e do risco de prejuízo ao erário, o conselheiro Antonio José Guimarães determinou a suspensão imediata do contrato. O prefeito de Xinguara, Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior, foi citado para se manifestar no prazo de 30 dias e poderá ser multado em R$ 4.801,30 (1.000 UPF-PA) em caso de descumprimento da decisão. A medida cautelar tem aplicação imediata, visando a preservação do interesse público até a análise completa do caso pelo Tribunal de Contas.