O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Educação (FME) de Rondon do Pará, referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade de Kelly Cristine Ladeia Higino. A decisão foi tomada durante a 22ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nesta terça-feira (06), sob a condução do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente da Corte de Contas. O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia Barbalho.
A aprovação foi com ressalvas, porque o TCMPA apontou algumas irregularidades, como a entrega fora do prazo do arquivo contábil de janeiro e da folha de pagamento de janeiro e julho de 2023, em desacordo com a Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA. Também foi constatado um atraso no repasse de retenções de empréstimos e financiamentos, bem como das contribuições retidas para o INSS, embora essas falhas tenham sido posteriormente sanadas. A gestora também não enviou inicialmente os pareceres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que foram apresentados posteriormente.
O Ministério Público de Contas manifestou-se pela regularidade com ressalvas, sem prejuízo da aplicação de multas. As contas apresentaram uma despesa realizada de R$ 13.061.236,33, com restos a pagar no valor de R$ 35.830,78. A execução financeira foi considerada de acordo com o levantamento técnico, e os saldos foram comprovados. Não foram encontradas denúncias ou representações de outros órgãos de controle em relação às despesas do FME em 2023.
A conselheira relatora aplicou multa de R$ 960,26 (200 UPF-PA) a ser recolhida aos cofres do Município.