O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou regulares com ressalvas as contas de 2023 do Fundo Municipal de Educação (FME) de Baião, sob a responsabilidade de Patrícia dos Reis Viegas. A decisão foi proferida durante a 30ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira, 10 de junho, e conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Lúcio Vale. O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia.
Apesar da regularidade com ressalvas, o TCMPA aplicou multas à gestora totalizando R$ 3.360,91 (700 UPF-PA), devido a diversas falhas identificadas no processo. Entre elas, destacam-se a remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre e a apresentação tardia de dados mensais e da folha de pagamento.
O relatório técnico apontou atrasos na entrega de documentos contábeis e de folha de pagamento, não repasse de contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de pagamentos acima do valor devido e ausência de comprovação de despesas com diárias.
As despesas fixadas na Lei Orçamentária Municipal nº 1.631/2022 totalizaram R$ 10.491.431,87. Houve a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, além de anulação de dotações, modificando a autorização inicial para R$ 11.398.968,75. As transferências totalizaram R$ 9.651.355,39, e a despesa realizada atingiu R$ 11.374.697,39, com inscrição em restos a pagar de R$ 3.248.825,75.
A Execução Financeira apresentou divergências nos saldos iniciais e finais, resultando no lançamento de R$ 533.050,04 na conta Agente Ordenador. Apesar das falhas, foi verificada a correta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais.
A gestora foi notificada para apresentar defesa, mas manteve-se silente, assumindo o ônus da revelia. O Ministério Público de Contas manifestou-se pela irregularidade das contas, com aplicação de multas e restituição do valor lançado na conta Agente Ordenador.
Posteriormente, a ordenadora de despesas apresentou Memorial Descritivo, buscando sanar as irregularidades. Após análise técnica, algumas falhas foram mantidas, como a remessa fora do prazo das prestações de contas e a não apresentação dos pareceres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. No entanto, a divergência na conta Agente Ordenador foi regularizada.
O Ministério Público de Contas opinou pela regularidade com ressalvas das contas, sem prejuízo da aplicação de multas cabíveis.