O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu recomendar a aprovação, com algumas observações, das contas da Prefeitura de Ulianópolis referentes ao ano de 2023, sob a gestão da prefeita Kelly Cristina Destro. A decisão, baseada no voto da conselheira Mara Lúcia Barbalho, inclui a aplicação de multas que somam R$ 6.241,69.
As multas são divididas em R$ 4.801,30 (equivalente a 1.000 UPF-PA), que devem ser pagos ao FUMREAP, e R$ 1.440,39 (300 UPF-PA), a serem recolhidos aos cofres do Município. A conselheira também alertou para a necessidade de corrigir os valores gastos com pessoal.
Pontos destacados pelo Tribunal:
O processo de análise das contas identificou diversas questões, sendo algumas corrigidas durante a tramitação e outras mantidas como falhas:
>Prazos perdidos: A prefeitura não entregou a Lei de Orçamento Anual e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 3º Bimestre dentro do prazo. A remessa mensal de dados contábeis e financeiros de janeiro, além dos arquivos da folha de pagamento de março e da Matriz de Saldos Contábeis de janeiro e outubro, também foram enviadas com atraso.
>Divergência de saldo: Houve uma diferença de R$ 19.247,78 em uma conta da Caixa Econômica Federal, mas a falha foi resolvida após a apresentação de extratos bancários.
>Empréstimos não repassados: Um valor de R$ 13.178,18 de empréstimos não foi repassado, mas a situação foi corrigida com o recolhimento no mês seguinte.
>INSS EM ATRASO: O não repasse de R$ 886.505,25 de contribuições do INSS foi regularizado com a apresentação de uma certidão positiva com efeito de negativa da Receita Federal. No entanto, a falha no regime de competência (registro no período correto) persiste, sujeitando a prefeitura a multa.
>INSUFICIÊNCIA DE CAIXA: O saldo financeiro de R$ 8.744.785,77 no final de 2023 foi considerado insuficiente para cobrir os compromissos futuros (Restos a Pagar), que somavam R$ 20.972.982,47. Esta falha permanece.
>LEI NÃO ENVIADA: A Lei nº 403/2020 não foi enviada ao Tribunal, mas a falha foi corrigida com a apresentação do documento na defesa.
>GASTOS COM FUNDEB: A prefeitura não aplicou o percentual mínimo exigido (15%) dos recursos do FUNDEB (VAAT) em despesas de capital, atingindo 14,04%. A falha foi parcialmente corrigida.
>DIFERENÇA EM RECEITAS DO FUNDEB: Uma divergência de R$ 57.809,02 nas receitas do FUNDEB (VAAT) foi sanada com a identificação de um erro no lançamento dos valores.
>13º SALÁRIO INDEVIDO: O pagamento de 13º salário à prefeita e vice-prefeita, sem previsão legal, foi considerado irregular. Embora os valores (R$ 27.000,00) tenham sido devolvidos ao município, a falha inicial gerou o apontamento.
>GASTOS COM PESSOAL: Após ajustes e considerando a Lei Complementar nº 178/2021, que estabelece um regime especial para o cumprimento de limites de gastos com pessoal, o Tribunal verificou que o município de Ulianópolis cumpriu o limite máximo de 60,00% da Receita Corrente Líquida (RCL), ficando em 59,17%. O Poder Executivo, em particular, atingiu 57,41%, abaixo do limite de 58,07% estabelecido para 2023.
>CONTABILIZAÇÃO INCORRETA: A prefeitura não classificou corretamente fontes de recursos, como emendas parlamentares e verbas para agentes de saúde e enfermagem, dificultando a fiscalização. Esta falha permanece.
>TRANSPARÊNCIA: O Portal da Transparência da prefeitura atingiu 79,82% dos requisitos exigidos, não cumprindo integralmente as obrigações de transparência.
O Ministério Público de Contas, inicialmente, havia sugerido a desaprovação das contas, mas após a correção de algumas falhas e a devolução dos valores do 13º salário, retificou sua manifestação, sugerindo a aprovação com ressalvas e multas pelas irregularidades restantes.
A decisão foi tomada durante a 35ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (07/08), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Antonio José Guimarães.