O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a suspensão de um processo de contratação da Prefeitura de Ananindeua, na área da saúde. A decisão foi tomada após a identificação de possíveis problemas no processo de credenciamento nº 4/2025.001-SESAU/PMA, que buscava contratar empresas especializadas em oftalmologia. A medida cautelar foi expedida no último dia 7, pelo conselheiro relator Antonio José Guimarães.
A medida cautelar é uma decisão provisória para evitar danos, com o objetivo é proteger o dinheiro público e o interesse da população, quando há receio de que o contrato possa causar prejuízos. A medida cautelar determina a suspensão imediata do processo de credenciamento nº 4/2025.001-SESAU/PMA.
O Tribunal de Contas dos Municípios recebeu uma denúncia que apontava possíveis irregularidades no processo de credenciamento. Uma análise inicial da 4ª Controladoria do TCMPA, feita em 2025, já havia levantado suspeitas de que o contrato não estava seguindo a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações.
Por conta disso, a Prefeitura de Ananindeua foi notificada em 1º de julho de 2025 para se manifestar sobre as situações encontradas e apresentar documentos e explicações, como a comprovação da regularidade do processo de credenciamento, informações sobre a empresa que seria contratada, incluindo sua estrutura e capacidade para prestar os serviços, esclarecimentos sobre o curto prazo para o credenciamento das empresas, justificativas para a desclassificação de outras empresas participantes e a publicação de todos os documentos do processo de contratação no sistema “Mural de Licitações”, do TCMPA, como previsto em lei.
No entanto, a Prefeitura não respondeu à notificação. Diante da falta de retorno e da manutenção das suspeitas de irregularidades, a Corte de Contas decidiu suspender o contrato.
Além disso, a secretária de Saúde de Ananindeua, Dayane da Silva Lima, responsável pelas despesas em 2025, foi notificada. Ela terá 30 dias para se manifestar sobre o conteúdo da denúncia. Caso não cumpra a decisão do Tribunal, poderá ser multada.
A decisão foi tomada durante a 38ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na última terça-feira (19), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.