O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) analisou um pedido da Prefeitura de Curralinho para esclarecer a legalidade do abono de permanência para servidores. Esse benefício permite que o funcionário que já poderia se aposentar, mas decide continuar trabalhando, receba um valor equivalente à sua contribuição para a previdência, como um incentivo.
A conselheira Mara Lúcia Barbalho foi a relatora do caso e solicitou um parecer da área jurídica do Tribunal, que foi adotado para embasar a resposta à consulta. A Prefeitura de Curralinho queria saber se poderia conceder o abono de permanência e se precisaria de uma lei específica para isso, já que a Constituição Federal prevê esse benefício, mas a regulamentação depende de cada município.
O documento explica que o abono de permanência é um valor pago ao servidor que já tem direito à aposentadoria voluntária, mas escolhe continuar na ativa. O valor máximo que pode ser pago é o da contribuição previdenciária do servidor. É importante ressaltar que a concessão desse abono depende de uma lei municipal que estabeleça os critérios.
A Lei Municipal de Curralinho nº 452/2002 já prevê a “isenção da contribuição previdenciária” para esses casos, o que, na prática, funciona de forma similar ao abono de permanência. Mesmo com essa lei, o Tribunal sugere que o município adapte sua legislação para usar a terminologia correta e detalhar os procedimentos, garantindo mais segurança jurídica.
O TCMPA concluiu que a concessão do abono de permanência em nível municipal é possível, desde que:
> O município tenha um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
> O servidor seja efetivo e vinculado a esse regime;
> Já tenha cumprido os requisitos para se aposentar voluntariamente;
> Opte por permanecer em atividade;
> Que haja uma lei municipal específica estabelecendo as regras para a concessão.
O Tribunal também destacou a importância de fixar um entendimento sobre o tema, já que essa dúvida pode surgir em outros municípios. Dessa forma, a decisão servirá de guia para casos futuros, trazendo mais clareza e uniformidade nas ações dos Tribunais de Contas.
A decisão foi tomada durante a 41ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (04/09), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.