O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu que as prestações de contas de 2023 do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova (PROMABEN), em Belém, são irregulares. Por isso, os responsáveis Rodrigo Silvano Silva Rodrigues, Jamerson Paulo de Castro Leão e Igor Campos da Silva Cavalcante terão que devolver um total de R$ 5.447.685,44 aos cofres públicos da capital paraense. Além disso, eles foram multados e o caso será enviado ao Ministério Público do Estado para as medidas necessárias.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães. Segundo o relatório da 4ª Controladoria, inicialmente o orçamento aprovado para o programa era de R$ 143.620.439,00, mas após mudanças, o valor disponível para gastos ficou em R$ 123.726.164,26.
A decisão foi tomada durante a 44ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (16).
As apurações apontaram várias falhas na gestão de cada um dos responsáveis:
Rodrigo Silvano Silva Rodrigues (de 01/01 a 17/09/2023):
>Não enviou ao Tribunal documentos importantes, como balanços financeiros detalhados e informações sobre despesas.
>Havia divergências no balanço financeiro, com um valor de R$ 5.447.685,44 lançado como “Agente Ordenador”, que é responsabilidade de todos os gestores até que seja explicado ou devolvido.
>Não foi comprovado o recolhimento correto das contribuições para a previdência social.
Jamerson Paulo de Castro Leão (de 18/04 a 02/10 e de 01/11 a 31/12/2023):
>Também não enviou vários documentos essenciais, incluindo balanços financeiros consolidados e individualizados.
>Foram encontradas diferenças entre os saldos de caixa e banco apresentados e os extratos bancários.
>Houve divergências entre receitas e despesas informadas em documentos impressos e os dados eletrônicos.
>Assim como no caso anterior, foi identificado o valor de R$ 5.447.685,44 na conta “Agente Ordenador” sem justificativa clara.
>Não foi comprovado o recolhimento correto das contribuições para a previdência social.
Igor Campos da Silva Cavalcante (de 03/10 a 31/10/2023):
>Não enviou documentos cruciais, como balanços financeiros e relações de despesas.
>Não comprovou o recolhimento adequado das contribuições previdenciárias.
>Foi encontrada a mesma divergência de R$ 5.447.685,44 na conta “Agente Ordenador”.
Os gestores foram notificados para se defenderem, mas não apresentaram explicações. Diante disso, as falhas iniciais foram mantidas, e o Ministério Público de Contas dos Municípios recomendou que as contas fossem consideradas irregulares, com a aplicação das multas e o envio do caso ao Ministério Público do Estado para as providências legais cabíveis.