O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu que o prefeito de Castanhal pode, sim, atualizar o piso salarial dos professores da rede pública municipal, mesmo nos últimos seis meses de seu mandato. A decisão, que serve de guia para outros municípios, foi tomada após uma consulta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP).
O sindicato questionou se a atualização do piso salarial, que está atrasada desde 2022, seria possível, considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento de gastos com pessoal nos 180 dias finais do mandato de um gestor.
O conselheiro José Carlos Araújo, relator do processo, destacou que a Lei Federal nº 11.738/2008, que define o piso salarial dos professores, é uma regra nacional e de cumprimento obrigatório. Por isso, a atualização do salário não é uma escolha do prefeito, mas sim a aplicação de uma lei já existente.
Entenda os pontos principais da decisão:
>PODE AUMENTAR O SALÁRIO: O prefeito pode atualizar o piso salarial dos professores, mesmo nos últimos 180 dias de mandato.
>NÃO É ILEGAL: Esse aumento não é considerado ilegal nem fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois é um cumprimento de uma lei federal que já existe há muito tempo.
>REGRAS A SEREM SEGUIDAS: Para que a atualização seja válida, o município precisa ter dinheiro reservado no orçamento e seguir outras normas fiscais e internas do TCMPA.
>LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA: O aumento deve ser feito por uma lei municipal própria, e não de forma automática, seguindo os valores definidos anualmente pelo Governo Federal.
>APENAS PARA QUEM GANHA ABAIXO DO PISO: A atualização do piso salarial é apenas para os professores que recebem menos do que o valor mínimo estabelecido. Quem já ganha acima desse valor não terá o salário reajustado por este motivo.
O conselheiro Daniel Lavareda aproveitou para ressaltar a importância da educação e lamentou que muitos municípios tenham mais professores temporários do que concursados, defendendo a necessidade de mais servidores efetivos nas salas de aula. O conselheiro José Carlos concordou, enfatizando que municípios precisam ter quadros de funcionários concursados.
Essa decisão do TCMPA busca orientar os gestores municipais e garantir que os professores recebam o salário justo, mesmo em períodos de transição política.
A decisão foi tomada durante a 46ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (25), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.