O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a suspensão imediata de uma licitação para a contratação de transporte escolar em Bragança. A decisão atende a uma denúncia que aponta possíveis irregularidades no processo licitatório.
A denúncia foi apresentada pela empresa M & L Brasil Comércio e Transportes LTDA, que questionou uma regra do edital do Pregão Eletrônico nº 9.2025-099. Segundo a empresa, a exigência de que 50% da frota de veículos estivesse registrada no nome da própria licitante é ilegal, pois restringe a concorrência e pode aumentar o custo final do serviço.
Além disso, a denunciante alegou que os valores estimados para a contratação estão significativamente acima da média do mercado, sugerindo que houve falta de pesquisa de preços adequada e risco de prejuízo ao dinheiro público.
O conselheiro relator, Daniel Lavareda, acatou a denúncia e aplicou uma medida cautelar, ou seja, uma decisão de urgência. Ele determinou que o prefeito de Bragança, Mario Ribeiro da Silva Junior, e o secretário de Educação, Alcides Oliveira, suspendam imediatamente a licitação e o eventual contrato que tenha sido assinado, incluindo empenhos e pagamentos de despesas. O descumprimento da medida pode gerar uma multa de R$ 96.026,00.
O caso foi encaminhado para análise da 5ª Controladoria do TCMPA. O prefeito e o secretário têm o prazo de 10 dias para apresentar suas justificativas sobre os fatos e a decisão cautelar.
A decisão foi tomada durante a 59ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (16), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.


