O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Cezar Colares e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de Barcarena, José Renato Ogawa Rodrigues.
Foram aplicadas multas pelas falhas formais, como atraso no envio de documentação, constatadas pelo setor técnico do Tribunal.
O gestor observou o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito ao gasto com pessoal do Poder Executivo (R$ 291.924.797,47) e do Município (R$ 309.099.421,26), bem como em relação a licitações e contratos.
Também cumpriu os limites constitucionais referentes à aplicação de recursos em educação (R$ 466.485.603,22), FUNDEB (R$ 136.023.886,12) e saúde (R$ 90.982.882,47), o mesmo ocorrendo em relação ao repasse ao Legislativo (R$ 24.079.547,58).
A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (08), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.