Contas da Prefeitura de de Salvaterra recebem parecer do TCMPA contrário à aprovação pela Câmara Municipal

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Contas da Prefeitura de de Salvaterra recebem parecer do TCMPA contrário à aprovação pela Câmara Municipal

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Salvaterra a não aprovação das contas de governo de 2022 do então prefeito Carlos Alberto Santos Gomes. A decisão, tomada durante a 28ª Sessão Plenária Ordinária, realizada na quinta-feira, dia 29/05, e conduzida pelo conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, acompanhou o voto do conselheiro Cezar Colares, relator do processo.

O parecer do TCMPA aponta diversas irregularidades na gestão do ex-prefeito, motivando a recomendação de rejeição das contas e a aplicação de multas. Entre as falhas detectadas estão a remessa intempestiva de documentos, a abertura de créditos suplementares acima do limite legal, inconsistências na contabilização de recursos, o não repasse de contribuições previdenciárias (RGPS e RPPS) e a aplicação de percentual abaixo do mínimo constitucional na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Outras irregularidades incluem o descumprimento da Emenda Constitucional nº 119/2022 referente a valores não aplicados em educação, a aplicação abaixo do mínimo legal de recursos do VAAT em despesas de capital, excesso de gastos com pessoal do Poder Executivo e do município, obrigações patronais não apropriadas ao RPPS, baixo índice de atendimento aos preceitos da transparência pública, não atendimento a notificações do TCMPA e despesas realizadas sem licitação.

O conselheiro Cezar Colares destacou que o parecer prévio, de natureza opinativa e elaborado sob parâmetros técnicos, tem como objetivo subsidiar o julgamento político das contas anuais do Chefe do Poder Executivo pela Câmara Municipal, conforme preceitua a Constituição Estadual.

Após a apresentação da defesa, a 2ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA manteve os achados. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará também se manifestou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas.

O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Salvaterra, que terá 90 dias para julgar as contas do ex-prefeito. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis. A decisão do TCMPA reforça o compromisso do órgão com a fiscalização dos recursos públicos e a responsabilização de gestores que não cumprem as normas legais.

MULTAS
O ordenador de despesas deve recolher as seguintes multas aos cofres municipais no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão:

>R$54.641,79 correspondente a 4%, dos valores retidos dos servidores (R$1.366.044,97) e não recolhidos ao INSS, gerando prejuízos aos cofres municipais, além dos prejuízos aos direitos previdenciários dos servidores;

>R$29.920,95 por danos ao erário em função de juros, correções e multas, por conta da não apropriação e recolhimento ao INSS das obrigações patronais no montante de R$5.984.191,43.

Ao FUMREAP, o gestor deverá recolher as seguintes multas:

>R$ 4.801,30 (1.000 UPF-PA), pelo atraso na remessa da documentação de prestação de contas do 1º e 2º quadrimestres;

>R$ 3.360,91 (700 UPF-PA), pela abertura de créditos suplementares acima do limite previsto na Loa;

>R$ 2.400,65 (500 UPF-PA) pela transferência ao Poder legislativo acima do limite máximo de 7,00% da receita base do exercício anterior;

>R$ 9.602,60 (2.000 UPF-PA) pelas impropriedades graves em processos licitatórios;

>R$ 2.400,65 (500 UPF-PA) pelo descumprimento da matriz de transparência pública.

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