Em relação ao pagamento a maior da remuneração ao presidente e demais vereadores, o ordenador de despesas deverá recolher aos cofres municipais, devidamente atualizada, a importância de R$ 228.743,88, no prazo de 60 dias, sob pena de ter seus bens tornados indisponíveis, visando ressarcir o Município, conforme determina medida cautelar aprovada pelos conselheiros.
MULTAS
O gestor foi multado em um total de R$ 7.434,78 por impropriedades e irregularidades cometidas, entre as quais:
1 – A não remessa do balanço financeiro de dezembro/2022 da prestação de contas do 3º quadrimestre;
2 – O não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, tendo atingido a nota final de 91,20%;
3 – Ter feito despesas sem a devida comprovação da realização de procedimentos licitatórios, no montante de R$ 562.115,33;
4 – Ter pago a maior a remuneração ao presidente e demais vereadores, sem cumprir o limite constitucional de 30% relativo ao subsídio do deputado estadual, que corresponde a R$ 7.596,68.
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda.