A prestação de contas de 2022 da Câmara Municipal de São Caetano de Odivelas foi julgada irregular pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municícios do Pará (TCMPA). O ordenador de despesas, Daniel Malcher Pereira, foi multado em um total de R$ 2.624,04 (600 UPF-PA), por irregularidades como a não inserção no Mural de Licitações de documentos comprobatórios de licitações, configurando a realização de despesas sem cobertura contratual no total de R$117.525,13.
Outra irregularidade cometida pelo ordenador de despesas foi o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), posto que os Relatórios de Gestão Fiscal não estão assinados pelos membros da mesa diretora da Câmara, pela contadora e pelo responsável pelo Controle Interno.
O conselheiro Lúcio Vale, relator do processo, determinou que o gestor recolha ao erário municipal, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 23.000,00, referente ao montante das diárias pagas aos vereadores, em desacordo com o ato fixador.
A decisão foi tomada durante a 41ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (29), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.