O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou regulares com ressalvas a prestação de contas de 2023 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) de Redenção do Pará, sob a responsabilidade de Vanderly Antônio Luiz Moreira. A decisão foi proferida durante a 30ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 10 de junho, e conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Lúcio Vale. A conselheira Ann Pontes foi a relatora do processo. As multas aplicadas pelas falhas constatadas deverão ser recolhidas aos cofres do Município e ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento) do TCMPA.
As prestações de contas mensais e quadrimestrais foram remetidas dentro dos prazos estabelecidos no Regimento Interno do TCM/PA e na Instrução Normativa nº. 002/2019-TCM/PA. A análise da 1ª Controladoria foi realizada com base nos modelos e na ordem técnica de serviço aprovados pela Resolução Administrativa n.º 006/2020/TCM-PA.
O orçamento anual do município fixou a despesa destinada ao FUNDEB em R$ 99.532.000,00. O total líquido de recursos recebidos foi de R$ 103.903.900,44, enquanto a despesa realizada atingiu R$ 116.063.938,56, com R$ 4.232.209,07 inscritos em restos a pagar. O saldo inicial do período foi de R$ 7.750.013,40 e o saldo final de R$ 1.840.223,57, ambos comprovados por extratos bancários.
O setor técnico informou que foram enviados os pareceres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, referentes aos três quadrimestres, apreciando as prestações de contas do exercício. Contudo, o Tribunal ressaltou que não foi repassada ao Instituto de Previdência do Município a totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 2.024.403,48, em desacordo com o Decreto Federal nº. 3.048/1999.
A análise preliminar identificou pendências no Relatório Técnico Inicial nº 130/2024, para as quais o ordenador apresentou defesa. Após o exame das justificativas, a 1ª Controladoria emitiu o Relatório Técnico Final nº 036/2025, concluindo que restaram duas irregularidades: o não repasse integral das contribuições previdenciárias e duas irregularidades em sete procedimentos licitatórios analisados, referentes a falta de motivação suficiente para a realização dos certames e ausência de parecer jurídico conclusivo.
O Ministério Público de Contas, em parecer do procurador Marcelo Fonseca Barros, manifestou-se pela irregularidade das contas, sem prejuízo da aplicação de multa pelas falhas remanescentes. Apesar das ressalvas, as contas foram aprovadas, garantindo a continuidade do financiamento da educação básica no município de Redenção do Pará.
Foto: Agência Pará