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Prejulgado - Consulta2017068612017CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE. EXERCÍCIO DE 2017. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO, POR MEIO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, OBSERVADO O LIMITE PREVISTO NA LEI Nº 3.406/2016 (LOA), LEI Nº 4.320/64 E ART. 29-A, §2º, I DA CF/88. DECISÃO UNÂNIME – (RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO FRANCO DANTAS. RESOLUÇÃO Nº 13.443/2017/TCM-PA)201706861.pdf
Prejulgado - Consulta2017019362017PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE VALORES PROVENIENTES DE RECURSOS DO FUNDEB, PARA CUSTEAR DESPESAS DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DIVERSO DO QUAL FOI CREDITADO. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE CAIXA. PERMISSO LEGAL QUE AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE 5% DOS RECURSOS MENCIONADOS PARA SEREM EMPREGADOS NO 1° (PRIMEIRO) TRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO QUE FOI CREDITADO, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT E § 2°, DA LEI Nº 11.494/2007. – (RELATORA: CONSELHEIRA MARA LÚCIA. RESOLUÇÃO Nº 13.322/2017/TCM-PA)201701936.pdf
Prejulgado - Consulta2017040152017CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO PARÁ. CRIAÇÃO DE ESCOLAS DO LEGISLATIVO PREFERENCIALMENTE POR MEIO DE EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE OFERTA DE CURSOS E TREINAMENTOS A POPULAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO SE VINCULEM ÀS AÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VEDADA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DO ITEM ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DESDE QUE OBSERVADOS OS DITAMES DA LEI FEDERAL N° 8.666/93. UNANIMIDADE – (RELATORA: CONSELHEIRA MARA LÚCIA. RESOLUÇÃO Nº 13.369/2017/TCM-PA)201704015.pdf
Prejulgado - Consulta2017022742018CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2017. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE, ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DESTINADO À CESSÃO DE SERVIDORES. POSSIBILIDADE EM TESE. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 347/1999 E DECRETO ESTADUAL N.º 648/2013. PARADIGMA LEGISLATIVO DA UNIÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 8.112/1990. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. LEGALIDADE EXCLUSIVA NA CESSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS. CASO CONCRETO. VERIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, MORALIDADE E RAZOABILIDADE (ART. 37, DA CF/88), QUANDO INDICADA A EXISTÊNCIA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS NO ENTE CEDENTE PARA SUPRIR DEFICIÊNCIA DE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE.201702274.pdf
Prejulgado - Consulta2017056912017CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE. EXERCÍCIO DE 2017. RATIFICAR OS TERMOS DO PREJULGADO DE TESE Nº 04/2016, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 12.941/2016-TCM-PA E CONSIDERAR VEDADA A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL DE REMUNERAÇÃO A QUAISQUER GRUPO DE SERVIDORES, QUANDO O MUNICÍPIO TIVER EXCEDIDO A 95% (NOVENTE E CINCO POR CENTO) DE LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL. DECISÃO UNÂNIME – (RELATOR ORIGINÁRIO: CONSELHEIRO DANIEL LAVAREDA, PROPOSTA DE VOTO CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO FRANCO DANTAS. RESOLUÇÃO Nº 13.368/2017/TCM-PA)201705691.pdf
Prejulgado - Consulta2016017432017CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO DE 2016. PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO JUNTO AO INSS. NEGOCIAÇÃO PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CONCOMITANTE DO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO, DE ACORDO COM A ORIGEM DO DÉBITO. ORIENTAÇÕES QUANTO AO PARCELAMENTO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ENTE PREVIDENCIÁRIO FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA REFERENTE A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO. VEDAÇÃO DE DESCONTO AUTOMÁTICO DA PARCELA DEVIDA PELO PODER LEGISLATIVO, POR OCASIÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO. RECOMENDAÇÃO PELA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. NÃO AFASTAMENTO DA TUTELA JUDICIAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RITCM-PA). DECISÃO UNÂNIME – (RELATORA CONSELHEIRA MARA LÚCIA, RESOLUÇÃO Nº 13.377/2017/TCM-PA)201601743.pdf
Prejulgado - Consulta2017128672018CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO DE 2017. COMPRA DIRETA DE PASSAGENS AÉREAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. CREDENCIAMENTO. EXIGÊNCIAS/PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS. APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE (ART. 302, DO RI/TCM-PA).201712867.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018038942018Caso em de descontos previdenciários sobre parcelas remuneratórias que não incorporem em proventos de aposentadoria. Qual possibilidade de restituição das parcelas de contribuição via administrativa ante ausência de previsão legal para restituição. ...201803894.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018032922018Em síntese, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP consigna, em sua consulta, da necessidade de posicionamento deste TCM-PA quanto à possibilidade de realização de acordo entre a Fazenda Pública e os particulares para adimplemento de débitos, por meio de parcelamento destes valores, com a consequente quitação do pagamento diretamente ao interessado, sem o mesmo integrar o sistema de precatórios judiciais, previstos no Art. 100 e seguintes da CF/88.201803292.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018004552018A consulta vem formulada por autoridade competente, porém se refere a matéria já deliberada pelo Plenário deste tribunal, nos Processos nºs 201703217-00; 201712868-00 e 201800790-00, todos julgados na Sessão do dia 17/04/2018, que resultaram nas Resoluções nºs 13.858; 13.859 e 13.860. Desta forma, nos moldes do previsto no pelo Regimento Interno desta Corte, NÃO A ADMITO, e determino o seu ARQUIVAMENTO, após notificação do interessado, nos termos do §3º, do Art. 300, do mesmo Regimento.201800455.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018025952018Assento, portanto, à luz dos posicionamentos firmados pelo Colendo Plenário, tal como citados ao norte – apesar da divergência desta Conselheira, vencida em seu entendimento, por ocasião dos mesmos julgamentos – que, uma vez consignada a expressa previsão da CIP/COSIP, junto à Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária Anual, como integrante da base de cálculo do duodécimo devido pelo Executivo ao Legislativo, tal como reportado pelo Consulente, inexiste qualquer justificativa, em sentido contrário, que assegure o não pagamento/repasse, sob responsabilidade do Prefeito Municipal, ao qual inexiste possibilidade de não cumprir com as legislações municipais, em destaque, que regem o orçamento anual e os direitos assegurados à Câmara Municipal.201802595.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018030482018Inobstante a impossibilidade legal e, por conseguinte, regimental de admissibilidade e processamento da consulta formulada, junto aos presentes autos, destaco que a matéria submetida ao TCM-PA, conforme detalhamento constante às fls. 01 e 03, encerra questionamentos de legalidade e aplicação de regras de direito, atrelados a situação fática havida, em tese, no Estado de Minas Gerais, os quais, in totun, estranhos a competência fiscalizatória e jurisdicional deste Tribunal de Contas. Tais considerações reforçam a impossibilidade de conhecimento da vertente consulta, a teor do previsto no Art. 298, Inciso IV, do RITCM-PA, o qual assenta como requisito de admissibilidade da consulta, que a mesma enfrente “matéria de competência do Tribunal de Contas”.201803048.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018031622018A consulta vem formulada por autoridade competente e sobre matéria objeto de controle externo. Apesar disso, não preenche o requisito de admissibilidade previsto no Inciso II, do Art. 298, do Regimento Interno, por tratar-se de caso concreto. Além do que, não possui, sequer, conteúdo de repercussão geral para ensejar o permissivo do §2º, do Art. 300, do mesmo diploma.201803162.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018017822018Apresenta situação de caso concreto, vivenciada no âmbito da municipalidade, onde fora editado, junto à Lei Orgânica Municipal e na Lei Orçamentária Anual, expressa previsão de inclusão da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP/COSIP), disposições legais que consignam tal receita junto à base de cálculo para repasse do duodécimo devido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;201801782.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018008512018Como deve o Gestor Municipal proceder em relação ao suposto inadimplemento de salários de outubro/2017 a dezembro/2017 dos servidores temporários de Muaná/Pa?2) Existem contratos registrados no TCM-Pa dos servidores temporários contratados no exercício de 2017 ou alguma relação? Estes podem ser entregues à atua gestão?201800851.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018010262018Tratam os autos de consulta subscrita por Maíla Machado da Costa, Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Breves, por meio da qual faz diversas indagações a respeito de situações referentes a gestão de pessoas daquela municipalidade, constante do Ofício nº 0115/2018/SEAD (fls. 01/02).201801026.pdf
Prejulgado - Consulta2018009962018PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ. Consulta. Conhecimento. Atualização anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica instituído pela Lei nº 11.738/08 não importa em critério de reajuste ou revisão para os que recebam acima do piso (Lei nº 11.738/2008). Toda fixação e a alteração da remuneração dos servidores públicos somente pode ser realizada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso (Art. 37, X, da CF). Decisão: em aprovar a resposta à CONSULTA, nos termos da Ata da Sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.201800996.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2017098632017Prefeitura Municipal de Castanhal tem operacionalizado descontos previdenciários sobre parcelas remuneratórias que não incorporam em proventos de aposentadoria, em desacordo com a previsão do Art. 4º, §1º, VIII, da Lei Federal n° 10.887/04.201709863.pdf
Inadmissibilidade - Consulta20170513120171- A identificação de pessoas na folha de pagamento do Município de Marapanim co cargo “Aposentado” e “Pensionista”; 2- Que essas pessoas não exercem nenhuma função e/ou atividade na Administração Pública Municipal, consequentemente não possuem ponto ou frequência de trabalho; 3- Que o Município de Marapanim não possui Instituto de Previdência próprio; 4- Ante sua inexistência, que os beneficiários consequentemente jamais contribuíram para um Instituto de Previdência de Município; 5- E que a maioria dessas pessoas está há aproximadamente 20 (VINTE) anos recebendo seus proventos desta forma.201705131.pdf
Inadmissibilidade - Consulta2018002902018Tratam os autos de Consulta (fls. 01/02), protocolada em 10.01.18, pela empresa B.C. MUSAN LOGÍSTICA EIRELLI – EPP, a qual subscrita pelo Sr. Waldemar Santana J. N. Matos, representante legal, com arrimo no art. 298 e seguintes, do RITCM-PA, objetivando a manifestação deste TCM-PA, em caso concreto, vinculada a contratação pela Administração Pública de Cooperativa de Trabalho vinculada ao transporte escolar fluvial.201800290.pdf