O Pleno decidiu que, caso o ordenador de despesas não devolva ao Município o montante de R$ 228.378,14, devidamente corrigido, no prazo de 60 dias, sofrerá a indisponibilidade de bens e bloqueio de contas bancárias, a fim de ressarcir os cofres municipais.
O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo, que aplicou um total de R$ 4.120,38 (900 UPF-PA) em multas, por irregularidades como a realização de despesas não comprovadas, já que o gestor não encaminhou ao Tribunal as notas fiscais, os relatórios dos fiscais de contrato que comprovassem a execução do serviço, bem como a listagem e em quais equipamentos foram executados os serviços.
A decisão foi tomada durante a 42ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (08), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.