Ex-gestora do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cametá terá de devolver R$ 147 mil ao Município

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Ex-gestora do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cametá terá de devolver R$ 147 mil ao Município

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de 2019 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cametá, de responsabilidade de Maria Vanda Barros da Silva Valente, que foi multada em R$ 6.122,76 (1.400 UPF-PA) pelas falhas cometidas.

A ordenadora de despesas terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, a importância de R$ 147.971,12, referente a divergência em saldo bancário.

Medida cautelar aprovada pelo Plenário, determina que a gestora Maria Vanda Valente poderá ter seus bens tornados indisponíveis, com o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário, caso o referido valor não seja devolvido no prazo de 60 dias.

O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.

A decisão foi tomada durante a 13ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (28), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

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