Licitação é suspensa em Benevides: TCMPA aponta indícios de irregularidades em contratos

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Licitação é suspensa em Benevides: TCMPA aponta indícios de irregularidades em contratos

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu suspender uma licitação da Prefeitura de Benevides, após identificar possíveis problemas em contratos firmados pelo município em 2025. A decisão, tomada pelo conselheiro Daniel Lavareda, aponta que a prefeitura pode ter feito termos aditivos (prorrogações ou alterações em contratos) sem seguir as regras e sem comprovar que essas mudanças seriam vantajosas para a administração pública.

A decisão foi tomada durante a 35ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (07/08), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Antonio José Guimarães. Pelo fato do conselheiro Daniel Lavareda estar viajando em missão oficial do TCMPA, o referido processo foi lido pelo presidente Lúcio Vale, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal.

A 5ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA encontrou indícios de que o município de Benevides prorrogou contratos com as empresas JASA CONSTRUTORA LTDA ME e M W Pinheiro Asfalto LTDA. O problema é que, segundo o órgão, não foi demonstrado que essas prorrogações trariam benefícios para o Município. O valor envolvido nesses contratos é de aproximadamente R$ 809.087,50 com a M W Pinheiro Asfalto LTDA e R$ 2.080.760,24 com a JASA CONSTRUTORA EIRELI.

A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), que ainda é aplicada nesses casos, exige que qualquer prorrogação de contrato seja muito bem justificada e que a administração prove que as novas condições são mais vantajosas do que fazer uma nova licitação. O Tribunal de Contas da União (TCU) já definiu diversos requisitos para isso, como a existência de previsão de prorrogação no edital e no contrato, a manutenção das condições da empresa contratada e, principalmente, a comprovação de que o preço continua compatível com o mercado.

No caso de Benevides, os documentos não mostram uma pesquisa de mercado que justifique a vantajosidade dos aditivos. Além disso, as prorrogações apenas mencionam a manutenção das condições originais do contrato, sem detalhar se os preços ainda são bons após dois ou três anos. O TCMPA também questiona a falta de especificação dos serviços adicionais nos aditivos, como quais ruas seriam recapeadas ou quais atividades extras justificariam a locação de máquinas pesadas.

Diante do risco de prejuízo aos cofres públicos, a prefeita de Benevides, Luziane de Lima Solon Oliveira, foi notificada para suspender imediatamente os termos aditivos e todos os pagamentos relacionados a eles. Ela tem um prazo de 10 dias para apresentar justificativas sobre os fatos e a vantajosidade das prorrogações, com pesquisas de mercado e documentos pertinentes. Uma cópia da decisão também será encaminhada à Câmara Municipal de Benevides para conhecimento e providências.

O controle externo realizado pelos Tribunais de Contas é fundamental para garantir a legalidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos, protegendo o patrimônio da população.

Foto: Agência Pará

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