O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou, durante a 33ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (2), medida cautelar expedida pela conselheira Mara Lúcia Barbalho para assegurar condições adequadas de funcionamento da “Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião”, localizada na zona rural de Breves, próximo ao Rio Furo Grande do Aranaí, no Arquipélago do Marajó. A decisão também determina a adoção de providências imediatas pela Secretaria Municipal de Educação e suspende novos pagamentos relacionados à aquisição de mobiliário escolar até que seja comprovada a efetiva entrega e destinação dos bens adquiridos.
A medida cautelar teve origem em representação interna formulada pela 3ª Controladoria do TCMPA após a realidade da escola ter sido denunciada por reportagem jornalística, publicada em maio passado, que mostrava estudantes realizando atividades sentados no chão por falta de carteiras escolares.
Durante a apuração preliminar, a equipe técnica identificou indícios de precariedade na infraestrutura da unidade escolar, incluindo insuficiência de mobiliário, ausência de bebedouros e questionamentos sobre o abastecimento de água potável e a oferta da alimentação escolar.
Em consulta aos sistemas do Tribunal, a fiscalização verificou que, nos últimos anos, o município de Breves realizou contratações milionárias destinadas à aquisição de mobiliário escolar e ao fornecimento de alimentação para a rede municipal de ensino. Apenas os processos voltados à compra de mobiliário somam mais de R$ 25 milhões, enquanto as licitações relacionadas à alimentação escolar ultrapassam R$ 26 milhões. Ainda há um contrato específico de mobiliário no valor de R$ 4,7 milhões. Diante desse cenário, a área técnica do TCMPA apontou aparente incompatibilidade entre os elevados investimentos realizados e as condições verificadas na unidade escolar.
Outro fator considerado pela conselheira relatora foi a ausência de manifestação da secretária de Educação de Breves e responsável do FUNDEB daquele município, Debora Elaynne Costa Moraes, que, mesmo regularmente notificada pelo Tribunal para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, deixou transcorrer o prazo sem qualquer resposta. Segundo a decisão da medida cautelar, a omissão da gestora reforçou a necessidade da atuação cautelar para preservar o interesse público e assegurar a efetividade do controle externo.
“A educação básica não é favor administrativo. É direito fundamental, serviço público essencial e dever constitucional do Estado, cuja prestação deve observar igualdade de condições de acesso e permanência na escola, garantia de padrão de qualidade e atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”, afirma o voto da conselheira Mara Lúcia.
Entre as determinações expedidas pelo TCMPA está a obrigação de que todos os estudantes da “Escola Municipal São Sebastião” passem a dispor, em até 24 horas, de mobiliário escolar adequado, vedada a permanência de alunos realizando atividades pedagógicas sentados diretamente no chão. A decisão também determina o fornecimento imediato de água potável, a apresentação de relatório fotográfico atualizado das instalações da escola e o encaminhamento de informações detalhadas sobre a infraestrutura da unidade.
Além disso, a Secretaria Municipal de Educação de Breves deverá apresentar documentação completa referente às contratações de mobiliário escolar e alimentação, incluindo contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega, registros patrimoniais, documentos de tombamento e planilhas detalhando a destinação dos bens às unidades de ensino.
Como medida preventiva, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a suspensão cautelar de novos pagamentos relacionados ao Contrato nº 20260088, destinado à compra de mobiliário escolar, até que a 3ª Controladoria da Corte de Contas analise a documentação comprobatória da efetiva entrega, recebimento, tombamento e distribuição dos bens. A cautelar não impede pagamentos que estejam devidamente comprovados nem interrompe o fornecimento da alimentação escolar, cuja continuidade é expressamente assegurada pela decisão.
“O controle externo não fiscaliza apenas papéis. Fiscaliza a efetividade da despesa pública, a aderência entre contratação e necessidade pública, a regularidade da liquidação, a rastreabilidade patrimonial e a correspondência entre o gasto realizado e o interesse público que o justifica”, destacou o texto da medida cautelar relatada pela conselheira na sessão de julgamento desta quinta-feira (2) do TCMPA.
O Plenário também autorizou o prosseguimento prioritário da fiscalização, que poderá ser ampliada para outras escolas da zona rural de Breves, caso a unidade técnica identifique necessidade durante a instrução do processo. Em caso de descumprimento das determinações, foi mantida multa diária à gestora responsável, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.


