Em seu voto, o conselheiro relatou que a Prefeitura de Belém prestou esclarecimentos e acatou a decisão do Tribunal.
O relatório e voto, lidos pelo presidente da Corte, conselheiro Antonio José Guimarães, devido ao fato do relator encontrar-se de férias, baseou-se em informações da 6ª Controladoria, de que os dados da denúncia de irregularidade não foram confirmados a ponto de causar grave violação à competitividade, ao interesse público e à atual Lei de Licitações e Contratos. Entretanto, o Tribunal dará continuidade à instrução processual.
A decisão foi tomada durante a 33ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (11), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas, no momento da relatoria do processo.