Após a realização de qualquer viagem com recursos públicos é OBRIGATÓRIO a realização da devida prestação de contas, NO PRAZO MÁXIMO DE XX (XX) DIAS APÓS O RETORNO DA VIAGEM, sob pena do(a) favorecido(a) ficar impossibilitado(a) de ser novamente contemplado. A apresentação do relatório de viagem é obrigatória a todos os servidores do TCM-PA.
Observações: