SERVIÇOS
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Servidor
Relatório de Viagens

Após a realização de qualquer viagem com recursos públicos é OBRIGATÓRIO a realização da devida prestação de contas, NO PRAZO MÁXIMO DE XX (XX) DIAS APÓS O RETORNO DA VIAGEM, sob pena do(a) favorecido(a) ficar impossibilitado(a) de ser novamente contemplado. A apresentação do relatório de viagem é obrigatória a todos os servidores do TCM-PA.

Observações:

  • No campo ANEXOS do formulário, anexar os comprovantes;
  • No campo ESPECIFICAÇÕES do formulário, discriminar o(s) documento(s) juntado(s), além de outras informações que julgar necessário à clareza do documento.
  • Após o correto preenchimento, enviar o relatório com os respectivos comprovantes para a Coordenadoria de Controle Interno – CCI, no 1º andar.
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