O Tribunal não aplicou multas ante o reconhecimento da prescrição, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ 2.620.165,35.
O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda. Pelo Ministério Público de Contas dos Municípios atuou a procuradora Maria Regina Franco Cunha.
A decisão ocorreu por meio do Pleno Virtual do TCMPA, no período de 08 a 11 de julho.