O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o Ato Nº 29/2024, que dispõe sobre alterações e inserções de dispositivos contidos no Livro II (Da Organização) do Regimento Interno da Corte de Contas (Ato nº 23) e dá outras providências. Entre as alterações aprovadas com a promulgação das emendas ao Ato Nº 23, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o RITCMPA, está a mudança dos horários das sessões presenciais ordinárias do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento.
O Art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação: “As sessões ordinárias presenciais, salvo deliberação em contrário, serão realizadas às terças-feiras e quintas-feiras, com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos), com tolerância de 15 (quinze) minutos para primeira verificação de quórum, e de até 30 (trinta) minutos para segunda verificação, lavrando-se ata caso este não seja alcançado, e com término às 13h30 (treze horas e trinta minutos).”
O Art. 4º do Ato Nº 29 determina que fica alterado o caput do Art. 72, inserido no Título III – da Câmara Especial, do Livro II – Da Organização, do RITCMPA (Ato no 23), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72. As sessões ordinárias presenciais da Câmara Especial serão realizadas, preferencialmente, na primeira quarta-feira útil de cada mês, com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos) e tolerância de 15 (quinze) minutos, para primeira verificação de quórum, e de até 30 (trinta) minutos, para segunda verificação, lavrando-se ata caso este não seja alcançado, e término às 13h30 (treze horas e trinta
minutos).”
A proposição de mudança dos horários, que deixarão de ser das 9h às 13h para ocorrer das 9h30 às 13h30, foi apresentada pelo conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA, na 33ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nesta terça-feira (11), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente do TCMPA. A referida alteração no Regimento Interno foi aprovada por unanimidade.
Ao justificar sua proposta, o conselheiro Lúcio Vale esclareceu que, com a redução do número de processos nas pautas das sessões ordinárias presenciais, devido ao aumento de produtividade da Corte de Contas, proporcionado pela implantação dos Plenários Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara de Julgamento, os conselheiros poderão dispor de mais tempo para atender prefeitos, presidentes de câmaras e vereadores, entre outros ordenadores de despesas, que os procuram em dias de julgamento, para apresentar alguma documentação e solicitar orientação técnica.
Outras alterações aprovadas estabelecem a atuação, permanentemente, perante o Tribunal Pleno, de um membro do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, e de pelo menos um conselheiro substituto, sendo-lhe assegurado debater e discutir em todos os processos e votando, exclusivamente, quando convocado para a composição de quórum.
O Ato Nº 29/2024 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico e Portal Eletrônico do TCMPA..