O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) tomou uma decisão importante que reforça a continuidade e a isonomia no serviço de educação. Em uma recente sessão plenária, o Tribunal considerou irregular a dispensa de professores com contratos temporários durante o recesso escolar, recomendando a recontratação desses profissionais. O processo foi relatado pelo conselheiro Lúcio Vale.
A decisão foi tomada durante a 35ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (07/08), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, no momento da relatoria do referido processo.
A questão surgiu a partir de uma consulta feita pelo prefeito de Aveiro, João Gerdal de Paiva Diniz Júnior. Ele queria saber se era correto o término dos contratos temporários de professores em 30 de junho de 2025, antes da publicação de um alerta do próprio TCMPA em 8 de julho de 2025, que proibia justamente essa prática.
O Tribunal, no entanto, deixou claro que a irregularidade não vem apenas do alerta de 2025. Desde 2022, a Resolução nº 16.047 do TCMPA já estabelecia que os contratos de professores temporários que atuam durante todo o ano letivo não podem ser divididos ou encerrados nos períodos de recesso. Essa norma visa garantir que esses profissionais tenham os mesmos direitos dos professores efetivos, como férias e remuneração, seguindo o princípio da igualdade.
A decisão do TCMPA se baseia em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a necessidade de tratamento igualitário entre professores temporários e efetivos, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho. O Tribunal paraense enfatizou que a educação é um serviço contínuo e que as atividades pedagógicas não param durante o recesso, mesmo sem aulas presenciais.
Com isso, o TCMPA determinou que a dispensa desses contratos é inválida. O gestor municipal deve, portanto, tomar as medidas necessárias para reverter a situação, como anular as dispensas realizadas, recontratar os professores e corrigir os registros em sistemas como o e-Social. O Tribunal também destacou que os valores já pagos aos professores, como o 13º salário e férias proporcionais, não precisam ser devolvidos, pois foram pagos de boa-fé.
A decisão serve como um guia para todos os municípios paraenses, reforçando que a valorização dos professores temporários e a garantia da continuidade pedagógica são prioridades. O TCMPA já vinha divulgando amplamente essa orientação em suas capacitações, buscando assegurar que os gestores municipais estejam cientes de suas responsabilidades e evitem problemas futuros.