O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a suspensão imediata de todos os atos e procedimentos financeiros da Prefeitura de Placas, incluindo transações bancárias, licitações e contratos, ressalvadas as operações essenciais à manutenção do serviço público municipal. A decisão foi motivada pela ausência de envio de documentos obrigatórios da Prestação de Contas, como as remessas contábeis e da folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2025, da Matriz de Saldos Contábeis, do Balanço Patrimonial e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro Lúcio Vale, relator do processo, e inclui também o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Saúde.
A decisão considerou a relevância dos indícios de irregularidades detectados, que causam descumprimento à Instrução Normativa nº 02/2019/TCMPA e à Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Essa omissão compromete a transparência da gestão fiscal e prejudica o controle externo, impedindo a análise tempestiva dos atos administrativos pelo TCMPA.
Os ordenadores de despesas das unidades gestoras da Prefeitura de Placas têm o prazo de 48 horas para apresentar os documentos faltantes, sob pena de inscrição no Cadastro Eletrônico de Inadimplentes (CEI) e possível imputação de débito pessoal.
O prefeito Arthur Possimoser do Socorro e os demais ordenadores de despesas também devem se manifestar em até 10 dias sobre o teor da Informação nº 615/2025/6ª Controladoria/TCMPA, sob pena de multa diária de 2.000 UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal do Pará), equivalente a R$ 9.602,60.
A decisão foi tomada durante a 20ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (15), sob a condução, no momento da relatoria do referido processo, do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente da Corte de Contas.