O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) estabeleceu regras claras sobre a possibilidade de usar ônibus escolares municipais em atividades que não sejam o transporte diário de alunos, como levar equipes esportivas ou grupos de idosos. A decisão atende a uma consulta da Prefeitura de Mãe do Rio, formulada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, Bruno Anderson dos Anjos Rabelo, e serve de orientação para todos os municípios do Estado.
Neste sentido, o Plenário homologou voto do conselheiro Lúcio Vale, que, na condição de relator, determinou, que o processo fosse submetido à apreciação da Diretoria Jurídica da Corte de Contas, para elaboração de parecer e juntada de eventuais precedentes do TCMPA, tendo sido elaborado um parecer jurídico, que foi adotado e embasou a resposta à referida consulta.
O entendimento principal do Tribunal é que a permissão depende da origem do dinheiro usado na compra ou aluguel do veículo:
RECURSOS FEDERAIS OU ESTADUAIS (como Caminho da Escola): O uso é estritamente exclusivo para estudantes da educação básica. Só é permitido levar os próprios alunos para atividades pedagógicas, culturais ou esportivas que estejam no planejamento da escola, e isso não pode, de forma alguma, atrapalhar o transporte diário casa-escola-casa. Usar esses ônibus para outras finalidades, como levar pacientes para consultas ou servidores para eventos, é proibido e pode gerar multas e a necessidade de devolver o dinheiro.
RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO (FUNDEB): A prioridade é total para o transporte dos estudantes. O uso para outras atividades, mesmo que ligadas à educação, deve ser excepcional e residual. É vetado o uso para áreas como Saúde ou Assistência Social, por exemplo, sob pena de desvio de finalidade.
RECURSOS PRÓPRIOS NÃO VINCULADOS (Dinheiro livre do Tesouro Municipal): Este é o cenário mais flexível. O veículo pode ser usado para outras finalidades públicas (como transporte para a saúde ou esporte), mas com condições:
O uso deve ser residual, ou seja, limitado a horários, dias ou períodos em que o ônibus estaria parado (finais de semana, feriados, férias).
Deve haver uma regulamentação clara (um decreto municipal) sobre como solicitar, autorizar e controlar o uso.
Todas as despesas (combustível, manutenção) do uso em outra área devem ser pagas pelo orçamento dessa área (ex: Secretaria de Saúde paga), e nunca com dinheiro da Educação.
É obrigatório manter um diário de bordo detalhado e controles para separar os custos.
O TCMPA alerta que o desvio da finalidade do uso dos ônibus, a falta de controle e o uso indevido de recursos da Educação podem levar à rejeição das contas do prefeito.
A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (20). As sessões de julgamentos do TCMPA são acessíveis a qualquer cidadão por meio do portal institucional, redes sociais e web rádio da Corte de Contas.
Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos


