O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregular a prestação de contas de 2023 da Câmara Municipal de Soure, sob a responsabilidade de Jorge Peixoto Ramos. A decisão, que acompanha o voto do conselheiro Cezar Colares, foi tomada durante a 28ª Sessão Plenária Ordinária, realizada na quinta-feira, dia 29/05, sob a condução do presidente da Corte de Contas, conselheiro Lúcio Vale.
A análise da 2ª Controladoria do TCMPA apontou diversas falhas na gestão, incluindo a remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre, o envio com atraso dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º e 2º semestre, e dos arquivos contábeis e de folha de pagamento de novembro e dezembro.
Além disso, o Tribunal constatou que a despesa do Poder Legislativo ultrapassou o limite de 7% da receita base do exercício anterior em R$40.422,29. Houve também a identificação da não apropriação e recolhimento das obrigações patronais ao INSS, no montante de R$107.505,12, e um cumprimento parcial, de 80,19%, da matriz de transparência pública municipal.
Em decorrência das irregularidades, o gestor Jorge Peixoto Ramos foi multado em R$ 2.400,65 (equivalente a 500 UPF-PA) pelo descumprimento do limite de despesa do Legislativo, outros R$ 2.400,65 (500 UPF-PA) pela não apropriação e recolhimento das obrigações patronais ao INSS, e R$ 960,26 (200 UPF-PA) pelo cumprimento parcial da matriz de transparência. O valor total das multas aplicadas soma R$ 5.761,56 (1.200 UPF-PA).
O TCMPA determinou o prazo de 30 dias para o recolhimento das multas ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (FUMREAP) do Tribunal, e recomendou a correção das falhas apontadas para evitar reincidências em futuras prestações de contas.
Foto: Agência Pará