TCMPA lança versão do e-Contas Analisador 2026, programa essencial para prestação de contas municipais

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TCMPA lança versão do e-Contas Analisador 2026, programa essencial para prestação de contas municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) informa que a versão 2026 do programa e-Contas Analisador já pode ser baixada. Essa ferramenta é fundamental para analisar e conferir, antes do envio, os arquivos de contabilidade e de folha de pagamento. Com ela, as prestações de contas dos municípios ficam em dia com as regras definidas pelo Tribunal para o ano de 2026.
O TCMPA aconselha a todos que façam a atualização imediatamente. Isso garante que os dados enviados estejam corretos e evita problemas ou atrasos na entrega dos documentos ao Tribunal. O programa e-Contas Analisador foi criado pelo próprio TCMPA e tem o objetivo de verificar se os arquivos contábeis e de folha de pagamento de cada órgão ou município seguem o formato exigido pelo Tribunal.

OBRIGATORIEDADE DE REGRAS CONTÁBEIS

A Instrução Normativa nº 18/2021/TCMPA, de 22 de setembro de 2021, determina que os municípios devem seguir padrões obrigatórios ao preparar seus documentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). Esses padrões incluem a forma correta de classificar as receitas (dinheiro que entra) e as despesas (gastos) do orçamento, a classificação funcional (o tipo de serviço prestado pelo governo), as fontes de recursos e a estrutura de classificação dos programas de governo.

Essa Instrução Normativa é de cumprimento obrigatório e visa melhorar o trabalho de fiscalização do TCMPA e padronizar os registros contábeis feitos pelos municípios.

O Tribunal resolveu aprovar e tornar obrigatório, a partir do ano de 2022, que os municípios usem os seguintes anexos ao fazer seus planejamentos e processar seus dados mensais e prestações de contas:

ANEXO I: Classificação do que o município arrecada (natureza da receita);
ANEXO II: Classificação dos gastos do município (natureza da despesa);
ANEXO III: Classificação das áreas de atuação do governo (Função e Subfunção);
ANEXO IV: De onde vem o dinheiro (Fontes de Recursos);
ANEXO V: Como os programas de governo são classificados.

Os municípios também precisam seguir as regras estabelecidas por diversas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), além das Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC’s) em vigor.

É essencial, ainda, que os municípios observem o Decreto Federal nº 10.540/2020, que estabelece um padrão mínimo de qualidade para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC). O objetivo é que as diretrizes desse sistema sejam implementadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Quem não cumprir as determinações desta Instrução Normativa pode ser multado, conforme previsto na Lei Complementar nº 109/2016.

SERVIÇO:
Para fazer o download do e-Contas Analisador 2026, acesse aqui 

Texto: William Silva
Foto/Imagem: Agda Beatriz

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