Além de ser considerado o Mês da Mulher, pela comemoração do Dia Internacional da Mulher em 8 de março, data reconhecida oficialmente pela ONU, em 1975, mas celebrada desde o início do século 20, para o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), março ganha um significado especial, uma vez que, no último dia 21, o Pleno aprovou a Resolução Administrativa Nº 13/2024/TCMPA, que institui e regulamenta, no âmbito da Corte de Contas, sua Política Interna de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, da Discriminação, da Violência de Gênero e de Outras Modalidades de Violência Laboral.
O presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, parabenizou, em seu nome e do conselheiro vice-presidente, Lúcio Vale, assim como em nome de todos os conselheiros e integrantes da atual gestão, a todas as pessoas envolvidas na construção da política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual, bem como à discriminação em todas as suas formas e à violência de gênero, com o objetivo de manter um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e inclusivo, garantindo a preservação da dignidade profissional e a integridade psicossocial dos servidores e colaboradores da Corte de Contas.
A conselheira Mara Lúcia, diretora-Geral da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, assim como o conselheiro Cezar Colares, a conselheira substituta Adriana Oliveira, e a procuradora do MPCM, Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros, também parabenizaram a todas as pessoas envolvidas na elaboração da Resolução Administrativa Nº 13/2024/TCMPA, trabalho coordenado pelo conselheiro Sergio Leão, ouvidor do TCMPA.
Ao destacar a importância do feito e fazer um agradecimento geral aos envolvidos no projeto, Sérgio Leão comentou sobre as dificuldades enfrentadas no início dos trabalhos, principalmente na parte operacional da proposta, e enfatizou que, além do estabelecimento de um canal específico dentro da Ouvidoria para o recebimento e acompanhamento de denúncias relacionadas a casos específicos de assédio moral, sexual, discriminação e violência de gênero, a Comunicação Social do TCMPA desenvolverá um trabalho forte na divulgação sobre o que é o assédio e como combatê-lo, com o objetivo de prevenir e enfrentar essas situações.
O Artigo 26 da Resolução Administrativa Nº 13/2024/TCMPA determina que compete, “conjuntamente, à Diretoria de Gestão de Pessoas, à Corregedoria e à Ouvidoria e Assessoria de Comunicação, adotar as providências necessárias à ampla divulgação interna da presente Resolução Administrativa, perante Membros, Chefias Imediatas e demais servidores, estagiários e colaboradores do TCMPA.”
Em seu parágrafo único. o Artigo 26 diz que, no prazo de até 90 dias após a publicação da Resolução Administrativa, será editado e publicizado, no âmbito do TCMPA, o Manual Interno de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação
e à Violência de Gênero, sob encargo comum e colaborativo da Ouvidoria, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Assessoria e Comunicação e da Corregedoria.
A Resolução Administrativa Nº 13/2024/TCMPA entrou em vigor no dia 22/03/2024, data de sua publicação na edição nº 1.676 do Diário Oficial Eletrônico do TCMPA (DOE/TCMPA).