TCMPA responde a consulta sobre revisão de subsídios de agentes políticos quando há omissão na fixação de novos valores

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TCMPA responde a consulta sobre revisão de subsídios de agentes políticos quando há omissão na fixação de novos valores

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) deliberou sobre consulta formulada pela Câmara Municipal de Abaetetuba acerca da obrigatoriedade e dos critérios para a revisão inflacionária dos subsídios dos agentes políticos municipais em caso de omissão na fixação de novos valores. A decisão, baseada em voto proferido pelo conselheiro Daniel Lavareda, foi homologada pelo Plenário do TCMPA durante a 21ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 29 de abril passado, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

A consulta questionava se a revisão inflacionária seria compulsória na ausência de fixação de novos subsídios, qual índice e periodicidade seriam aplicáveis (mencionando o histórico uso do IGP-M), as implicações para a prestação de contas do Presidente da Câmara e do Prefeito em caso de omissão legislativa, e se o TCMPA poderia determinar providências para regularizar a situação.

Em sua análise, o TCMPA esclareceu que, embora a legislação permita a aplicação de revisão inflacionária limitada às perdas apuradas por índice oficial e condicionada à Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores, a não concessão da RGA não gera direito subjetivo automático. A Corte de Contas também destacou que a correção de defasagem remuneratória acumulada deve ocorrer por meio de reajuste ou reestruturação, não pela RGA.

Quanto ao índice e à periodicidade, o TCMPA informou que o índice deve estar previsto na lei ou ato concessivo, juntamente com o período de apuração, e que a revisão deve ocorrer anualmente, na mesma data e sem distinção de índices para servidores e agentes políticos. Foi ressaltada a vedação à aplicação retroativa ou cumulativa de perdas inflacionárias.

Sobre a omissão da Câmara, o TCMPA indicou que o Presidente da Casa deve comunicar formalmente o fato ao Tribunal, apresentando justificativas. No entanto, não há previsão de responsabilização direta do Prefeito pela omissão do Legislativo.

Por fim, o TCMPA esclareceu que, embora exerça controle externo, não pode impor obrigações legislativas à Câmara Municipal, como a fixação ou revisão de subsídios, respeitando a autonomia dos poderes.

Para conferir segurança jurídica, o TCMPA modulou os efeitos da orientação sobre a limitação da revisão inflacionária a 12 meses, com vigência a partir do exercício financeiro de 2025.

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