O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) validou voto do conselheiro José Carlos Araújo pela homologação, seguida de revogação, de medida cautelar que o relator havia expedido monocraticamente, suspendendo procedimento licitatório da Prefeitura de Terra Alta, para reformar a Escola Estadual de Ensino Fundamental “Augusto Ramos Pinheiro”, devido à ocorrência de fortes indícios de irregularidades.
Os indícios de irregularidades foram identificados a partir do aviso emitido pelo Sistema de Alerta de Licitações Argus (SILMA) do Tribunal.
Segundo o conselheiro do TCMPA, a revogação da medida cautelar se deveu ao fato do prefeito Elinaldo Matos da Silva ter se manifestado sobre os problemas apontados pela Corte de Contas e comprovado a suspensão do processo licitatório, que deverá ser refeito, regularizando a situação.
A decisão foi tomada durante a 14ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (19), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.