Após análise dos documentos encaminhados via demanda da Ouvidoria e dos
documentos inseridos no Sistema Lince – Mural de Licitações do TCM/PA, o órgão
técnico notificou o gestor José Alexandre Bonfim Cardoso, via Sistema de Processo Eletrônico (SPE), para que esclarecesse sobre as denúncias encaminhadas à Corte de Contas e os indícios de irregularidades no processo licitatório, não obtendo resposta.
O Tribunal estabeleceu prazo de cinco dias para que o ordenador de despesas, José Alexandre Bonfim Cardoso, se manifeste sobre as irregularidades apontadas, as quais motivaram a medida cautelar aplicada.
O descumprimento da medida cautelar implicará em multa pessoal e diária no valor de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA).
A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (01), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.