As irregularidades destacadas pelos técnicos da 1ª Controladoria do Tribunal foram identificadas durante análise da denúncia recebida pela Corte de Contas feita pela empresa Fabus – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus contra a Semob, em maio passado. À época, o conselheiro substituto Sérgio Dantas, do TCMPA e então relator das contas da Secretaria, emitiu a primeira medida cautelar suspendendo a licitação para compra de 30 ônibus básicos elétricos e 15 carregadores para esses veículos. “O Processo foi distribuído à minha Relatoria, na qualidade de Conselheiro Substituto, em substituição ao Conselheiro Sérgio Leão (que se aposentou em abril passado), e, dentro do prazo estabelecido no RITCM/PA, proferi decisão monocrática de admissibilidade de denúncia, e, ainda, medida cautelar de suspensão do processo licitatório de Pregão Eletrônico Nº 90001/2024 – UASG Nº: 925387, no estágio em que se encontra, vale dizer, a suspensão, inclusive de eventual contratação e respectiva despesa”, destaca o texto da primeira medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios.
A segunda cautelar contra a Semob de Belém foi emitida no último dia 04 considerando que as justificativas apresentadas pela secretaria municipal não esclareciam os questionamentos técnicos feito pelo TCMPA e ainda contrariam legislações, como ato normativo do Tribunal de Contas da União e a nova Lei de Licitações, que destacam a necessidade do órgão público explicar a real necessidade da compra, com motivação suficiente para realizar o certame.
As informações técnicas descritas pelos auditores de Controle Externo do Tribunal evidenciam também contradição na explicação da Semob sobre a necessidade da compra dos ônibus, que em dado momento citam “atender as linhas troncais e circulares que conectarão o terminal Mangueirão, UFPA, São Brás e Aeroporto” e, em outro documento do município explicita a “criação de novas linhas para expandir o sistema”.
Outros dois pontos questionados pelo Tribunal são a falta de planejamento e estudos técnicos específicos que justificassem a compra de exatamente 30 ônibus e 15 carregadores e o sobrepreço dessa compra, cujo cada veículo está em R$3.649.000,00, totalizando mais de R$109 milhões as 30 unidades de ônibus elétricos.
“O Tribunal trabalha para garantir a correta aplicação do dinheiro público nos mais diversos serviços prestados pelos municípios à população e esses serviços precisam ser de qualidade. Ou seja, quando identificamos que uma compra possui lacunas técnicas e que isso pode influenciar negativamente na prestação do serviço e no próprio uso dos recursos municipais, nós estamos prevenindo falhas graves que pode comprometer os governos municipais e o dia-a-dia dos cidadãos”, comentou o presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, sobre o trabalho de acompanhamento e fiscalização que a Corte de Contas faz junto às prefeituras e câmaras de vereadores dos 144 municípios paraenses. A relatora da segunda medida cautelar contra a Semob, conselheira Ann Pontes, reforça a atuação do Tribunal em parceria com a sociedade a fim de garantir políticas públicas efetivas. “No caso do acompanhamento da compra dos ônibus elétricos para Belém, que começou a partir de uma representação administrativa feita por uma empresa, ou seja, com a participação da sociedade que também está de olho nas licitações, foram identificadas irregularidades que já dificultam ou até mesmo impedem o funcionamento completo desse projeto piloto, ocasionando a inviabilidade ou a precipitação na aquisição dos veículos, como mesmo destaca o relatório técnico da 1ª Controladoria do Tribunal”, comentou a conselheira relatora.
Conforme o relatório do Tribunal que subsidiou a decisão de nova medida cautelar, a Semob de Belém não encaminhou o projeto piloto de ônibus elétrico à Corte de Contas, o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é um documento obrigatório na nova Lei de Licitações, não contém a estimativa do valor da compra, acompanhada de preços unitários referenciais, não possui justificativa para o parcelamento ou não da contratação, ausências também de outros elementos obrigatórios do ETP, que está sem data, assim como está o Termo de Referência da licitação.
A justificativa apresentada pela Semob ao questionamento do Tribunal de Contas dos Municípios referente ao sobrepreço da compra dos ônibus cita a variação do valor do dólar, o que foi questionado pela área técnica do TCMPA. “Não identificamos, desde a fase preparatória, que o objeto desejado estava submetido a variação cambial, visto que nas pesquisas mercadológicas realizadas não foi mencionado o valor em dólar e/ou o valor do dólar considerado à época da cotação”, informa o documento.
“Queremos que o povo de Belém usufrua de um transporte público de qualidade, incluindo o uso dos ônibus elétricos. Não é a primeira vez que o Tribunal atua sobre a política pública de transporte coletivo na capital. Então, nossa missão é que também o poder municipal cumpra as legislações e atenda a população da melhor forma possível, em diversos aspectos”, concluiu a conselheira do TCMPA.
No último dia 04, a superintendente da Semob, Ana Valéria Borges, foi notificada pelo Tribunal e foi enviada cópia do processo ao Ministério Público Estadual. Caso a Semob não cumpra a decisão do TCMPA em suspender o contrato, incluindo a realização de pagamentos e de processos de contratações correlatos, está sujeita à multa diária.
Foto: SEMOB