O gestor foi multado em R$ 1.373,46 (300 UPF-PA) por falhas apontadas pelo setor técnico da Corte de Contas, entre as quais, gastos com pessoal acima do limite de 54% da Receita Corrente Líquida; não recolhimento das obrigações patronais no montante de R$119.637,72 ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não atendimento de notificações do TCM/PA.
A decisão foi tomada durante a 33ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (11), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.