O conselheiro Lúcio Vale teve seu voto homologado pelo Plenário Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), ao decidir pela emissão de parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de Santa Izabel do Pará, Evandro Barros Watanabe.
O ordenador de despesas foi multado em um total de R$ 5.248,08 por irregularidades em processos licitatórios e não repasse ao INSS do valor de R$ 108.671,06, referente a contribuições retidas dos servidores, além de outras impropriedades como a não apropriação (empenho) das obrigações patronais devidas ao INSS, no montante de R$ 16.255,39, e o não encaminhamento do Quadro Anual da Dívida Ativa ao Tribunal.
A decisão foi tomada durante a 54ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (21), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria-Geral do Tribunal encaminhará a prestação de contas, de forma eletrônica, ao presidente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, para processamento e julgamento do parecer prévio no prazo de 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual.
O chefe do Poder Legislativo municipal deve informar ao TCMPA o resultado do julgamento, por meio do e-mail protocolo@tcm.pa.gov.br, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração do crime de improbidade, por violação ao art. 11, II da Lei 8.429/1992, sem prejuízo de outras sanções que o Tribunal venha a imputar, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.