Prefeitos podem usar FUNDEB para contratar contadores e advogados, mas com regras claras

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Prefeitos podem usar FUNDEB para contratar contadores e advogados, mas com regras claras

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu que as prefeituras podem, sim, usar o dinheiro do FUNDEB para pagar serviços de contabilidade e advocacia. A decisão veio após uma consulta do prefeito de Redenção do Pará, Rener de Santana, que tinha dúvidas sobre essa possibilidade. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães, que embasou o seu voto em parecer da Assessoria Jurídica do Tribunal. A decisão foi tomada durante a 35ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (07/08), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

Apesar da liberação, o Tribunal deixou claro que existem algumas regras importantes. Os gastos com esses profissionais devem ser feitos com a parte do FUNDEB que sobrou depois de pagar os salários dos professores e outros profissionais da educação – ou seja, os 30% restantes, e não os 70% destinados aos salários.

Para que a contratação seja permitida, os serviços de contabilidade e advocacia precisam ser exclusivos para a gestão do FUNDEB. Além disso, a prefeitura deve comprovar que realmente precisa desses serviços, que os valores cobrados são justos e que a contratação foi feita por meio de licitação, de forma transparente.

Outro ponto importante é que os contadores e advogados contratados não podem fazer parte dos conselhos que fiscalizam o FUNDEB.

O Tribunal também deu uma recomendação: sempre que possível, as prefeituras devem usar recursos próprios do município para essas despesas, guardando o dinheiro do FUNDEB para investir diretamente na educação, como no pagamento de profissionais e em melhorias na infraestrutura das escolas.

Essa decisão do TCMPA serve como uma orientação para todos os municípios do Pará, trazendo mais segurança jurídica sobre como usar os recursos do FUNDEB para a gestão do fundo.

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