O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou um parecer importante para as câmaras municipais, esclarecendo as regras para a venda, troca e financiamento de veículos oficiais. O documento, que serve como orientação para todos os municípios paraenses, responde a dúvidas levantadas pela Câmara Municipal de Xinguara, presidida pelo vereador Dorismar Altino Medeiros.
A decisão foi tomada durante a 38ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (19), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.
O conselheiro Antonio José Guimarães, relator do processo, determinou, que o processo fosse submetido à apreciação da Diretoria Jurídica da Corte de Contas, para elaboração de parecer e juntada de eventuais precedentes do TCM-PA, tendo sido elaborado um parecer jurídico, que foi adotado como resposta à referida consulta.
VENDA DE VEÍCULOS OFICIAIS: REGRAS CLARAS E LEILÃO OBRIGATÓRIO
Para vender um carro oficial, as câmaras municipais devem seguir um processo rigoroso. Primeiro, o veículo precisa ser classificado como “dominical”, ou seja, não ter mais utilidade pública. A venda deve ter um motivo claro de interesse público e o veículo precisa ser avaliado antes. A forma de venda obrigatória é o leilão, onde ganha quem der o maior lance. Não é necessária uma lei específica da Câmara para a venda, mas se a legislação municipal tiver regras adicionais, elas devem ser seguidas. Apenas em alguns casos específicos, como doações para fins sociais, a venda pode ser feita sem leilão.
TROCA DE VEÍCULOS USADOS POR NOVOS: PERMUTA COM LICITAÇÃO
É possível que as Câmaras Municipais troquem veículos oficiais usados por novos, pagando a diferença do valor. Essa modalidade, chamada de permuta com torna, exige a realização obrigatória de uma licitação, também na modalidade leilão. A troca direta sem licitação só é permitida se for entre órgãos públicos. Assim como na venda, o veículo a ser trocado deve ser classificado como “dominical”, ter um motivo de interesse público justificado e ser avaliado previamente.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS: PRAZOS E RESPONSABILIDADE FISCAL
As câmaras podem financiar a compra de veículos, mesmo que os pagamentos se estendam para além do mandato atual do gestor. Isso se baseia no princípio da continuidade do serviço público, que garante que a administração siga funcionando. No entanto, se o financiamento for feito nos últimos oito meses do mandato, é obrigatório que haja dinheiro suficiente em caixa para cobrir as parcelas que serão pagas no ano seguinte. As regras da Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser totalmente cumpridas, e é importante notar que a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não se aplica a operações de financiamento.
RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL: CUIDADO COM PRAZOS LONGOS
Apesar de ser permitido, o Tribunal de Contas recomenda cautela com financiamentos de longo prazo, especialmente para os municípios do interior do Pará, que muitas vezes têm orçamentos mais limitados. Como os mandatos legislativos são de apenas dois anos, financiamentos prolongados podem comprometer a saúde financeira do município e a gestão futura. Por isso, o TCMPA sugere, como alternativa, que a compra ou a complementação da permuta seja feita com parcelamentos de curto prazo, dentro do mandato do gestor, buscando condições semelhantes às do setor privado.
O parecer do TCMPA busca trazer mais segurança jurídica e orientar os gestores municipais para uma gestão fiscal responsável, garantindo que a compra e venda de veículos oficiais sigam todas as normas legais.