Demonstrando celeridade, TCMPA dá parecer favorável à aprovação com ressalvas das contas de 2024 da Prefeitura de Marabá

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Demonstrando celeridade, TCMPA dá parecer favorável à aprovação com ressalvas das contas de 2024 da Prefeitura de Marabá

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2024 do chefe do Poder Executivo do Município de Marabá, Sebastião Miranda Filho. A decisão, baseada no voto da conselheira Mara Lúcia, recomenda a aprovação das contas, apesar de algumas irregularidades terem sido encontradas.
A conselheira relatora aplicou duas multas, totalizando R$ 1.440,39, devido às falhas identificadas. O valor deverá ser pago ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (Fumreap). O conselheiro Daniel Lavareda elogiou a celeridade do Tribunal em julgar contas de prefeitura referentes já ao ano de 2024.
A decisão foi tomada durante a 53ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (23/10), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Cezar Colares, corregedor do TCMPA.
As contas anuais de um ordenador de despesas municipais são um requisito legal, previsto na Constituição Federal e em outras leis, e visam garantir a fiscalização do uso do dinheiro público.
PRINCIPAIS PROBLEMAS E SOLUÇÕES APRESENTADAS:
O relatório técnico inicial identificou várias falhas, que foram analisadas e justificadas pelo prefeito. Algumas delas foram regularizadas após a defesa:
>CONTABILIZAÇÃO INCORRETA DE RECURSOS: A prefeitura reconheceu a falha na forma de registrar as fontes de recursos, incluindo emendas parlamentares e verbas para agentes de saúde e enfermagem, dificultando a fiscalização. As justificativas não foram suficientes para regularizar completamente a falha.
>DIVERGÊNCIA EM RECEITAS: Uma diferença de mais de um milhão de reais nas receitas do VAAT (Valor Aluno-Ano por Aluno) foi ajustada após consulta ao site do Tesouro Nacional, regularizando a questão.
>REPASSE AO LEGISLATIVO: O valor repassado à Câmara Municipal (R$ 50.789.669,94) estava de acordo com o limite constitucional de 6% da receita do ano anterior, após ajustes na base de cálculo.
>ADIANTAMENTO DE SALÁRIO: Um adiantamento de R$ 15.000,00 referente ao 13º salário, recebido pelo prefeito em junho, foi deduzido em dezembro, regularizando a situação.
>TRANSPARÊNCIA: O Portal da Transparência Pública do município, após duas avaliações, atingiu 94,01% de conformidade, mas ainda apresenta três itens não sanados. A prefeitura alegou que o percentual residual de inconformidade deveria ser relevado, mas a falha foi mantida.
>RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO: A irregularidade referente à não apresentação do Relatório Final da Transição de Mandato foi sanada após o envio do documento ao Tribunal.
>DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS: Embora o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tenha apresentado um aumento no déficit atuarial a ser pago entre 2023 e 2024, a análise da avaliação atuarial de 2025 mostrou uma redução, mitigando a necessidade imediata de revisão do plano de amortização. Contudo, o monitoramento contínuo é essencial.
>INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: A ausência das informações do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) no site da Secretaria da Previdência Social foi regularizada, comprovando os repasses mensais à unidade gestora do RPPS.
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, por meio do procurador Marcelo Fonseca Barros, também se manifestou pela aprovação das contas com ressalvas e aplicação das multas.
ORÇAMENTO E FINANÇAS DE MARABÁ EM 2024:
>PLANEJAMENTO: O município seguiu os planos plurianual, de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, que previa receitas e despesas de quase 2 bilhões de reais.
>ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Foram abertos créditos adicionais que modificaram o orçamento inicial.
>RECEITA ARRECADADA: A receita arrecadada foi de R$ 1.919.259.071,16, com uma Receita Corrente Líquida de R$ 1.566.000.439,65.
>DESPESA REALIZADA: A despesa empenhada totalizou R$ 1.724.352.235,95.
>BALANÇO FINANCEIRO: O saldo final do exercício, em 31 de dezembro de 2024, foi de R$ 1.271.294.319,72, considerado suficiente para cobrir as despesas inscritas em Restos a Pagar (R$ 9.598.435,65).
CUMPRIMENTO DOS LIMITES LEGAIS:
O município de Marabá cumpriu os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal para diversas áreas:
>EDUCAÇÃO: 27,09% da receita (acima do mínimo de 25%).
>FUNDEF/FUNDEB: 98,09% da receita (acima do mínimo de 70%).
>SAÚDE: 37,33% da receita (acima do mínimo de 15%).
>TRANSFERÊNCIAS AO LEGISLATIVO: 6% da receita (dentro do limite máximo de 6%).
>GASTOS COM PESSOAL (Poder Executivo): 47,73% da Receita Corrente Líquida (abaixo do limite de 54%).
>GASTOS COM PESSOAL (Município): 49,91% da Receita Corrente Líquida (abaixo do limite de 60%).
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