O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou uma medida preventiva (cautelar) expedida o conselheiro Cezar Colares, determinando que a Prefeitura de Anapu suspenda imediatamente qualquer pagamento destinado a Abimael Silva Ramos. A decisão foi tomada devido à falta de clareza nas informações prestadas pela Prefeitura sobre o tipo de vínculo que Abimael Ramos possui com o Município.
A Prefeitura de Anapu tem um prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem e enviar ao TCMPA todos os contratos firmados com Abimael Silva Ramos.
O conselheiro relator ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 14.403,90 em caso de descumprimento da decisão.
Além disso, o Tribunal enviou cópias da denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Pará (SINTEPP) para o Ministério Público Federal e Estadual, para que sejam investigadas outras questões relativas a esses órgãos.
A decisão também determina que o prefeito de Anapu, Luiz Carlos Aguiar Leite, e a secretária de Educação, Suzana Margareth Scarparo Leite, sejam oficialmente informados sobre a medida preventiva.
ENTENDA O CASO
A decisão do TCMPA nasceu de uma denúncia do SINTEPP, que questionou a nomeação de Abimael Silva Ramos para um suposto cargo de “Chefe de Gabinete” na Secretaria de Educação de Anapu, um cargo que, segundo o sindicato, não existe na estrutura do órgão. A denúncia também aponta a prática de nepotismo e o pagamento de valores que somam mais de R$ 22 mil.
Em sua defesa inicial, a Prefeitura de Anapu afirmou que Abimael não é servidor público e que os pagamentos foram feitos por serviços prestados de forma esporádica, o que, para a gestão municipal, descaracterizaria a acusação de nepotismo.
No entanto, o Tribunal considerou que o vínculo de trabalho não foi esclarecido e, diante da possibilidade de prejuízo ao cofre público daquele município, decidiu aplicar a medida cautelar, que, de forma preventiva, interrompe os pagamentos até que a situação seja totalmente esclarecida. O SINTEPP ainda precisa apresentar documentos que comprovem sua legitimidade para fazer a denúncia, sob pena de arquivamento do caso.
Os gestores municipais de Anapu têm 15 dias para apresentar sua defesa sobre os fatos apontados.
A decisão foi tomada durante a 56ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (27).


