TCMPA promove mutirão para negociar dívidas e oferece desconto em juros e multas

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TCMPA promove mutirão para negociar dívidas e oferece desconto em juros e multas

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou uma nova regra (Instrução Normativa Nº 08/2025) que cria a “II Semana de Conciliação” e um “Programa Especial de Parcelamento de Dívidas”. A iniciativa tem como objetivo facilitar a quitação de débitos (multas) impostos pelo próprio Tribunal. A adesão ao Programa Especial de Parcelamento deverá ser feita de forma expressa pelo responsável, ou por meio de advogado ou contador habilitado, mediante apresentação de procuração específica.

O texto da Instrução Normativa Nº 08/2025/TCMPA, de 16 de dezembro de 2025 foi publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/ , no dia 18/12/2025, na edição nº 2.090 do DOE TCMPA.

O mutirão de negociação e o programa de parcelamento ocorrerão de 02 a 13 de fevereiro de 2026.

QUEM PODE NEGOCIAR?

O programa é voltado para gestores, ex-gestores e responsáveis que tenham dívidas (multas) não-tributárias com o TCMPA. Poderão ser negociadas as dívidas já definitivas (com trânsito em julgado) até a data da publicação da nova regra.

ATENÇÃO: Dívidas que ainda estão em discussão judicial (sem o trânsito em julgado) também poderão ser incluídas, desde que o responsável concorde em participar e desista de apresentar recursos.

VANTAGENS DO PROGRAMA:

Quem aderir terá um benefício significativo: a retirada total dos juros e da multa de mora (penalidades por atraso no pagamento).

O pagamento poderá ser feito de duas formas:

À vista, com boleto único.

Parcelado em até 10 vezes mensais.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a 100 UPF/PA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará). O primeiro pagamento deve ser feito em até 30 dias após a assinatura do acordo.

COMO ADERIR:

A adesão pode ser feita de 12 a 16 de janeiro de 2026:

1 – PRESENCIALMENTE: Na sede do TCMPA (Travessa Magno de Araújo, nº 474, Sala da Corregedoria), das 8h às 14h.

2 – ONLINE: Enviando a solicitação e documentos para o e-mail protocolo@tcm.pa.gov.br.

Ao aderir, o responsável assinará um Termo de Desistência, confirmando que abre mão (renuncia) do direito de apresentar novos recursos sobre a dívida.

O Tribunal alerta que a não adesão ao programa resultará no envio imediato da dívida para protesto e cobrança judicial. Em caso de atraso no pagamento de parcelas por mais de 10 dias, o parcelamento será cancelado, e os juros e multas retirados serão restabelecidos integralmente para a cobrança.

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