TCMPA esclarece que não é permitido a mudança automática do cargo de auxiliar para técnico de Enfermagem

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TCMPA esclarece que não é permitido a mudança automática do cargo de auxiliar para técnico de Enfermagem

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) respondeu à consulta feita pelo prefeito de São Domingos do Capim, Orivaldo das Neves Oliveira, sobre a possibilidade de mudar, de forma legal, automaticamente, os servidores de auxiliar de Enfermagem para técnico de Enfermagem sem a realização de um novo concurso público.

A decisão do Plenário, que homologou o voto da conselheira Mara Lúcia Barbalho baseado em um parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal, afirma que não é permitido o reenquadramento, a transformação ou o aproveitamento dos servidores de um cargo para outro quando há diferenças nas atividades (atribuições) e na escolaridade exigida para cada um, mesmo que os auxiliares já possuam registro profissional como técnicos de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem, seção Pará.

O Tribunal considerou que os cargos de auxiliar e técnico de Enfermagem possuem níveis de complexidade e requisitos de formação distintos, sendo Ensino Fundamental Completo para auxiliar e Ensino Médio Completo para técnico, naquele município. Mudar os servidores de um cargo para outro sem concurso público violaria o princípio constitucional do concurso público e a Súmula Vinculante n.º 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a ascensão para um cargo que não faça parte da mesma carreira original.

RECOMENDAÇÃO DO TCMPA

Para os 11 servidores atualmente ocupantes do cargo de auxiliar de Enfermagem, a recomendação do TCMPA é que sejam colocados em um Quadro Suplementar de Cargos em Extinção. Essa medida permite que eles continuem exercendo suas funções e mantenham seus salários (remunerações) até que deixem o cargo (vacância), por exemplo, por aposentadoria ou falecimento.

EXTINÇÃO DO CARGO

O TCMPA esclarece que a extinção do cargo de auxiliar de Enfermagem (que possui vagas ocupadas) deve ser feita, em regra, por meio de uma Lei Municipal proposta pelo prefeito. A extinção por decreto só seria possível para as vagas que já estão desocupadas e se houver previsão na Lei Orgânica Municipal.

A decisão foi tomada durante a Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (27).

Texto: William Silva
Foto: Gabriel Moreira

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